A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento que garante a existência de vínculo empregatício entre empresa e contratado(a).
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ToggleSendo assim, ela é necessária para que toda contratação adquira status de legalidade perante as leis trabalhistas, protegendo as duas partes.
Além disso, a carteira de trabalho serve como documento de identificação e consta todas as modificações que ocorrem ao longo do tempo, como mudança de salário, mudança de cargo ou mudança de emprego.
O registro na carteira de trabalho é obrigatório a todos os colaboradores que ultrapassaram a fase de período de experiência, que corresponde aos primeiros 90 dias.
Registro na carteira de trabalho: Quem pode ter
As leis trabalhistas brasileiras permitem que qualquer pessoa com mais de 14 anos possa ter uma carteira de trabalho no país.
Entretanto, existem regras para que o registro de carteira possa ser colocado em prática, bem como regulamentos especiais para pessoas com menos de 18 anos.
Além disso, o registro em carteira garante ao contratado(a) uma série de benefícios amparados pelas leis.
O que deve constar no registro de carteira de trabalho?
Existem muitas informações que devem constar na carteira de trabalho quando o funcionário(a) é admitido na empresa.
Algumas dessas informações devem ser registradas de maneira obrigatória, caso contrário o registro será inválido.
Portanto, fique atento(a) a lista de documentos obrigatórios que devem constar no registro de carteira de trabalho:
- Nome completo do trabalhador (a);
- Foto 3×4;
- Informação sobre o valor do salário a ser recebido;
- Número do PIS;
- Cargo que irá exercer na empresa;
- Data de admissão;
- Jornada de trabalho em horas semanais;
- Registro de acidentes após a admissão;
- Inclusão ou exclusão de dependentes.
Somente o registro de jornada de trabalho deixa a empresa dentro da lei?
fonte: pixabay.com
Não é bem assim, o registro da jornada de trabalho em horas, dias e horários na carteira deve ser feito mediante as regras trabalhistas vigentes no assunto.
Dessa forma, qualquer empresa com mais de 20 colaboradores é obrigada a registrar o horário de pontos dos seus funcionários diariamente.
Isso porque a falta do registro de pontos implica em multas e processos, enquanto que as empresas com menos de 20 funcionários também devem registrar o ponto dos colaboradores para pagamento de horas extras.
Ao final, o registro dos pontos de entrada e saída serão suficientes para garantir que os trabalhadores estejam cumprindo a jornada de trabalho correspondente àquela que está anotada na carteira.
O registro de pontos acompanha as rotinas trabalhistas dos funcionários de uma empresa e assegura benefícios como horas extras, adicionais e demais verbas que possuam relação com a quantidade de horas trabalhadas.
Direitos que o registro em carteira oferece ao trabalhador (a)
A partir do momento que a carteira de trabalho é assinada, o trabalhador (a) adquire vários benefícios como:
- Direito à remuneração regular;
- Seguro-desemprego;
- Férias remuneradas;
- 13°salário;
- Depósito do FGTS;
- Aposentadoria por idade ou invalidez entre outras;
- Descanso semanal remunerado;
- Licença maternidade ou licença paternidade;
- Salário maternidade.
O que o/a trabalhador (a) deve exigir durante o registro de carteira de trabalho?
Quando uma empresa decide contratar um profissional via Consolidação das Leis Trabalhistas ela é obrigada a fazer o registro em carteira de todos eles.
Neste caso, o prazo para que o registro em carteira seja feito é de até 48 horas a partir da data de admissão.
Este registro é necessário mesmo que esteja no contrato de experiência, pois o mesmo também deve constar na carteira.
É importante que a data de admissão seja exata, e no registro já deve incluir informações como a função a ser desempenhada, jornada de trabalho e salário.
Além disso, essas regras também são válidas tanto para a contratação de vagas efetivas quanto para a admissão de jovens aprendizes, estágios e profissionais temporários.
Portanto, em todos esses casos, a empresa deve registrar as informações necessárias e obrigatórias na CTPS.
O que acontece quando a empresa não registra o funcionário na carteira?
Se o registro não for feito nas primeiras 48 horas após a admissão, o funcionário (a) está impedido de exercer suas funções na empresa de forma legal.
Todavia, o desrespeito ao prazo, assim como a falta de registro na carteira é uma infração administrativa gravíssima, onde a empresa comete crime de falsificação de documentos públicos.
Contudo, o trabalhador(a) tem a proteção total da justiça do Trabalho nessas situações, onde o mesmo terá todas as suas garantias e direitos reconhecidos e aplicados.
Direitos do trabalhador sem carteira assinada
Quando o funcionário trabalha sem carteira assinada e desconhece seus direitos, ele é o mais lesado de todos na relação.
Para reverter a situação, a única alternativa é entrar na justiça contra o empregador para que direitos importantes sejam adquiridos.
Além disso, a justiça vai obrigar o empregador a regularizar-se com os valores e pagamentos obrigatórios pendentes.
Sendo assim, os direitos do trabalhador sem carteira assinada devem ser analisados em cada caso, no entanto, os principais direitos são:
- Férias;
- 13° salário;
- Aviso prévio;
- Horas extras;
- Adicional noturno (quando houver direito);
- FGTS;
- Contribuição previdenciária;
- Seguro desemprego;
- Vale transporte;
- Piso salarial entre outros.
Empresa se recusa a assinar minha carteira: O que devo fazer?
Fonte: pixabay.com
Antes de mais nada, você deve providenciar provas, testemunhas e documentos que comprovam que você trabalhou ou está trabalhando sem carteira assinada.
Para isso, vale imagens, fotos, recibos de pagamentos, e qualquer outro elemento que possa reconhecer o seu vínculo de trabalho na empresa.
Em seguida é necessário procurar um representante na justiça a fim de te representar na ação processual contra a empresa inadimplente.
Neste caso, o advogado especialista em trabalho é o único profissional que pode te representar e fazer valer os seus direitos!
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