Doenças que Dão Direito ao BPC LOAS

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência oferecida pelo governo brasileiro para pessoas com deficiência e idosos que não possam prover seu sustento, nem o ter provido por suas famílias. Para aqueles que se encontram nessa situação, o BPC pode ser um suporte vital. No entanto, nem todas as doenças garantem automaticamente o direito a esse benefício. Neste guia, exploraremos detalhadamente quais são as doenças que dão direito ao BPC, garantindo que você esteja bem-informado sobre seus direitos.

O Que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial destinado às pessoas idosas (com idade igual ou superior a 65 anos) e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Doenças que Dão Direito ao BPC: O Que Você Precisa Saber

  1. Doenças Neurológicas Graves:
    • Esclerose Múltipla
    • Paralisia Cerebral
    • Mal de Parkinson
  2. Doenças Degenerativas:
    • Alzheimer
    • Doença de Huntington
    • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
  3. Doenças Cardíacas Graves:
    • Insuficiência Cardíaca Grave
    • Cardiopatia Grave
  4. Doenças Renais Crônicas:
    • Insuficiência Renal Crônica em Estágio Terminal (com necessidade de diálise)
    • Síndrome Nefrótica
  5. HIV/AIDS:
    • Casos de AIDS (em estágio avançado)
  6. Cegueira:
    • Cegueira Legal (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção possível)
  7. Doenças que Comprometem a Mobilidade:
    • Amputações
    • Artrose Grave
  8. Transtornos Mentais Graves:
    • Esquizofrenia
    • Transtorno do Espectro Autista (em grau grave)
    • Transtorno Bipolar (em grau grave)

Processo para requerer o BPC

Para requerer o BPC, é necessário:

  1. Documentação Médica:
    • Laudos médicos detalhados que comprovem a incapacidade.
  2. Cadastro no Cad-Único:
    • Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  3. Avaliação do INSS:
    • O INSS avaliará a documentação médica e decidirá se o requerente se enquadra nos critérios estabelecidos.

Requisitos Legais para Concessão do BPC:

  1. Comprovação Médica: É fundamental apresentar documentação médica detalhada, incluindo relatórios de médicos especialistas, exames e laudos que confirmem a incapacidade.
  2. Avaliação Social: Além dos documentos médicos, a Assistência Social realizará uma avaliação socioeconômica para verificar a situação financeira do requerente.
  3. Renda Familiar: O requerente deve provar que sua renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa da família. Este é um critério crucial para a concessão do benefício.

Cadastro no CadÚnico: O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deve ser atualizado, pois é uma ferramenta essencial para verificar a elegibilidade do requerente.

Conclusão

É essencial compreender que o BPC é um direito fundamental para aqueles que sofrem de condições incapacitantes. Se você ou um ente querido está enfrentando uma das doenças mencionadas, é crucial buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Eles podem guiar você durante o processo de solicitação, aumentando suas chances de obter esse benefício vital. Lembre-se, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir o suporte necessário em momentos difíceis.

Nota: Este artigo é apenas a título informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte sempre um advogado especializado para obter orientação específica sobre sua situação.

Dúvidas Frequentes sobre o BPC/LOAS por Doença

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito a receber?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é o pagamento de um salário mínimo mensal destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas de qualquer idade com deficiência/doença grave, desde que comprovem baixa renda familiar (miserabilidade). Detalhe importante: não é necessário ter contribuído para o INSS para ter esse direito.
Existe uma lista definitiva de doenças que garantem o BPC/LOAS?
Não existe uma lista fechada ou restrita de doenças. O que o INSS avalia, na verdade, é se a doença ou deficiência causa impedimentos de longo prazo (duração mínima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que restrinjam a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
Doenças graves como câncer, HIV ou Alzheimer dão direito ao benefício?
Sim. Pacientes com doenças graves, crônicas ou degenerativas (como Câncer, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, HIV/AIDS avançado e Esquizofrenia) frequentemente conseguem a aprovação do BPC/LOAS, pois essas condições geram exatamente os impedimentos de longo prazo exigidos pela lei previdenciária.
Crianças com Autismo (TEA) têm direito ao recebimento do BPC/LOAS?
Sim! O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerado uma deficiência para todos os efeitos. Se a criança diagnosticada com autismo se enquadrar no critério financeiro de baixa renda familiar, os pais ou responsáveis têm o direito de solicitar e receber o benefício para ajudar no tratamento e terapias.
O que significa o critério de "baixa renda" para aprovação do BPC?
O INSS exige que a renda familiar mensal seja de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa que vive na mesma casa. Porém, na Justiça, um advogado previdenciário pode conseguir a aprovação mesmo se a renda for um pouco maior, comprovando através de laudos e notas fiscais os altos gastos mensais com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos.
O INSS negou meu pedido de BPC/LOAS. E agora?
Infelizmente, o INSS costuma negar muitos pedidos de forma injusta, seja alegando que a deficiência "não é grave" ou que a renda "ultrapassa o limite". Se isso acontecer, não desista. Nosso escritório pode ingressar com uma ação judicial. Na Justiça, o juiz nomeará um perito médico imparcial e um assistente social, o que aumenta muito as chances de vitória e garante o pagamento de todos os valores atrasados.
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