Índice
- Auxílio-doença: o que é?
- Quais os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
- Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
- É possível obter direito ao auxílio-doença excluindo a carência de 12 meses de contribuições?
- Quais são as doenças mais comuns em auxílio-doença?
- Como dar entrada no auxílio-doença?
Neste artigo, vamos explorar o auxílio-doença, que representa uma importante ferramenta para garantir a subsistência do trabalhador durante o seu período de afastamento por doença ou lesão, como também durante um possível processo de reabilitação profissional.
Devido à grande relevância que o auxílio-doença tem ao trabalhador, vamos explicar as principais regras e critérios para o recebimento deste benefício.
O auxílio-doença auxilia o trabalhador enquanto está afastamento por doença ou lesão.
Fonte: Pixabay.
Auxílio-doença: o que é?
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por um período prolongado devido a uma doença ou lesão.
Sendo assim, este benefício tem como objetivo ajudar o trabalhador a arcar com as despesas relacionadas à sua doença e dessa forma garantir sua subsistência enquanto se mantém durante o período de afastamento do trabalho.
Além disso, o auxílio-doença também tem um papel importante na recuperação do trabalhador, pois lhe permite se concentrar essencialmente na sua recuperação sem se preocupar com as questões financeiras.
Quais os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
Direito garantido pelo regime geral de previdência social, o auxílio-doença pode ser solicitado por todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Sendo assim, ele é concedido a partir da comprovação médica da incapacidade temporária do trabalhador. Esse auxílio tem seu valor calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.
No entanto, para receber o auxílio-doença, é preciso ainda cumprir alguns requisitos, como ter uma doença ou lesão comprovada por um médico e ter pelo menos 12 meses de contribuição para a Previdência Social, requisito este considerado como carência. Além disso, o trabalhador também precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
Em geral, qualquer doença ou lesão que cause incapacidade temporária para o trabalho pode ser elegível para o recebimento do auxílio-doença. Isso inclui doenças crônicas, como diabete e hipertensão, assim como lesões ocupacionais, como distúrbios musculoesqueléticos e traumatismos.
No entanto, é importante lembrar que o trabalhador precisa comprovar a sua incapacidade temporária para o trabalho e cumprir outros requisitos para o recebimento do auxílio-doença. Além disso, é possível que algumas doenças específicas tenham requisitos adicionais para o recebimento do benefício.
Portanto, é muito importante consultar um profissional da Previdência Social ou um advogado especializado em direito previdenciário para que seja possível obter informações precisas sobre o direito ao auxílio-doença.
O auxílio-doença representa um grande aliado dos trabalhadores que se acidentam ou adoecem.
Fonte: Pixabay.
É possível obter direito ao auxílio-doença excluindo a carência de 12 meses de contribuições?
Existem duas formas possíveis de exclusão da obrigatoriedade da carência de 12 meses, a saber:
A primeira forma, diz respeito a situações em que os trabalhadores segurados que se acidentam ou que venham a apresentar alguma doença devido a sua atividade profissional, não são obrigados a passarem pelo período de carência;
A segunda forma, está relacionada ao segurado que desenvolve alguma doença grave especificada na lista elaborada pelo Ministérios da Saúde e pela Previdência Social, culminando na exclusão do cumprimento da carência. Essa portaria, chamada Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, retoma o que foi estabelecido pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, sendo que sua validade é reforçada pela publicação da Instrução Normativa 77/2015, redigida pelo próprio INSS e que menciona as seguintes doenças graves:
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Doença de Parkinson;
- Contaminação por radiação;
- Neoplasia maligna;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
O auxílio-doença pode ou não ser concedido, dependendo da gravidade da doença ou da lesão.
Fonte: Pixabay.
Quais são as doenças mais comuns em auxílio-doença?
Como a legislação é muito abrangente, os trabalhadores podem ter dificuldade para entender em quais situações podem solicitar o benefício por incapacidade temporária. Por isso, conheça a seguir alguns exemplos de doenças que podem ser utilizadas como uma justificativa para a solicitação do auxílio.
Alguns dos exemplos mais comuns de doenças que recebem auxílio-doença:
- Artrose, ligamentos rompidos, lesão no menisco, condromalácea patelar, entre outros tipos possíveis de lesões no joelho.
- LER (Lesões por Movimento Repetitivo) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Estas são muito comuns e ocorrem principalmente em trabalhadores atuantes em setores industriais, alimentício, de serviços de limpeza, comercial, e em transportes;
- Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), Síndrome de Burnout, crise de pânico, entre outros transtornos psicológicos;
- Problemas na coluna, como hérnia de disco: muito comum em trabalhadores basicamente sedentários, que transportam muito peso nas costas ou que se mantém por muito tempo em uma mesma posição.
Como dar entrada no auxílio-doença?
- Para dar entrada no auxílio-doença, siga os seguintes passos:
- Faça o download do aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android ou iOS);
- Realize seu login, selecionando a opção
“Agende sua Perícia”; - Selecione “Agendar Novo”, se for sua 1º solicitação, ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar prorrogação;
- Veja o status da sua solicitação através do aplicativo “Meu INSS”: selecione “Resultado de Requerimento / Benefício por Incapacidade”;
- Vá até a unidade do INSS selecionada para a perícia médica;
- Veja o status da solicitação bem como o resultado da sua perícia através do aplicativo “Meu INSS”.
Havendo dúvidas, não hesite em nos consultar ou solicitar uma avaliação. A equipe da Maurício Souza Advogados está pronta para oferecer suporte. Nossa equipe é especializada em direito trabalhista, previdenciário, de segurança social e de defesa do consumidor, com mais de 14 anos de atuação.