As leis antitabagistas no Brasil têm tomado cada vez mais espaço desde a década de 90 quando foram proibidas as propagandas de cigarro na TV aberta bem como nos principais veículos de informação como revistas e jornais. Tal lei representou um marco na política antitabagista, que abriu novas portas para novas leis e foi de fundamental importância para diminuir o público consumidor de um produto que possui uma alta morbidade.
Nesse sentido, o último marco legal de fundamental importância para as políticas antitabagistas foi a Lei 12.546/14 que proíbe fumar em locais públicos sejam eles abertos ou fechados, ou que acabou de vez com os antigos fumódromos que existiam em bares e restaurantes, tendo em vista a comprovação de que mesmo os locais específicos para fumantes ainda eram prejudiciais para a saúde dos não fumantes.
Nesse viés, no último dia 3 de julho a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou um projeto de autoria do senador José Serra (PLS 769/2015) que traz novas medidas no combate a cigarro no Brasil, são elas:
Ampliação da proibição da publicidade em torno do cigarro. Importante notar que hoje ainda é permitida a exposição do produto nos pontos de venda o que de certa forma ainda possibilita a sua propaganda. Assim, o projeto de lei vem como forma de proibir a exposição do produto, devendo o consumidor solicitar de forma específica ao vendedor;
O conceito de publicidade torna-se mais flexível em que abrange “qualquer forma de comunicação, recomendação ou ação comercial com o objetivo, efeito ou provável efeito de promover, direta ou indiretamente, um produto fumígeno”;
As embalagens irão perder a sua identificação própria. Vale salientar que as embalagens de cigarro foram esteticamente baseadas nos frascos de perfumes franceses como uma forma de ser tornar mais atrativo para o público. Com a nova lei irá existir um padrão único de embalagem como forma de torna-la menos atrativa;
Por fim, o novo projeto de lei vem proibir a comercialização de produtos fumígenos que possuam em sua composição flavorizantes ou aromatizantes, quer sejam derivados de substâncias sintéticas ou naturais.
A aprovação do referido projeto de lei ocorreu em caráter terminativo, o que não necessita da apreciação por parte do senado, a não ser que haja algum recurso por parte de algum senador. Assim, saindo do senado, o projeto de lei segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
É importante notar que tal projeto de lei é fundamental para a continuidade das políticas antitabagistas no Brasil. Tal política ganhou força ainda no ano de 2005 quando o Brasil foi um dos primeiros países a ratificar a convenção quadro para o controle do tabaco, primeiro documento mundial feito sobre os aspectos da saúde e que foi importante para a diminuição do número de morbidades causadas pelo uso do cigarro no mundo. A política de combate ao cigarro deverá começar desde a infância até a fase adulta, tendo em vista que a população jovem é o principal algo das empresas de cigarro já que os jovens irão passar mais tempo de suas vidas consumindo o produto.
Veja que a política de combate ao cigarro traz inúmeros resultados sociais bem como financeiros para o estado. Isso porque enquanto a indústria recolhe anualmente R$ 13 bilhões em impostos, o SUS gasta por ano mais de R$ 39 bilhões com o tratamento de doenças de tabagistas. Sem as leis antitabagista esse número poderia ser muito maior bem como a quantidade de mortes anuais causadas pelo uso crescente do cigarro.
No entanto, além da importância de se fazer leis que restrinjam a comercialização do cigarro bem como campanhas de conscientização sobre a não utilização do produto, é importante também que se tome medidas acerca do contrabando de cigarros falsificados tendo em vista que o preço barato desses produtos o torna atrativo frente aos cigarros legalmente comercializados que possuem uma alta carga de impostos.
Assim, com a aprovação pelo senado do PLS 769/2015, o legislador amplia cada vez mais as políticas públicas que visam melhor a qualidade de vida da população e que possui também enormes ganhos socais. Essas políticas devem se aprofundar nos próximos anos sendo considerada de forma exitosa como uma política do Estado brasileiro.