Abrir um escritório de advocacia ou fazer atendimento como Simples Nacional implica em muitas coisas, por isso aqui vamos apresentar a importância da contabilidade para advogados.
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ToggleAlém desses fatores, a assessoria de contabilidade jurídica é necessária para evitar erros, incidência de multas e outros problemas administrativos como: escrituração contábil e jurídica, cálculo de tributos, emissão de balancetes e outros demonstrativos, que se não forem feitos comprometem a regularização do negócio e também a lucratividade da empresa.
Ter ajuda de profissionais capacitados é fundamental para que um advogado tenha a certeza de que a contabilidade está sendo feita de forma correta, de que os tributos estão sendo recolhidos corretamente e que não tenha problemas com o fisco em nenhum momento.
Os advogados devem formalizar a empresa?
Trabalhar de forma autônoma exige o pagamento de Imposto de Renda e contribuição à Previdência Social. Essas incidências são mais pesadas do que para funcionários e donos de empresa, por exemplo.
Vamos te explicar mais, o INSS, por exemplo, para empregados fica entre 8% e 11%. E para empreendedores é sempre de 11% sobre o pró-labore. Já para o autônomo, como contribuição individual, é de 20% ao mês.
Entende como há a economia de impostos quando o negócio é formalizado?
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Contabilidade para advogados na segregação de receitas
Um dos principais pontos da contabilidade para advogado e escritórios de advocacia é a segregação de receitas de honorários e valores creditados a clientes. Afinal, qualquer erro pode gerar transtorno aos profissionais, custos elevados e até multas.
Por exemplo, na questão tributária, um negócio pode acabar pagando impostos maiores do que deveria se tal separação não for feita com cuidado e atenção.
Na contabilidade, o fato de não escriturar corretamente tais movimentações pode desorganizar a escrituração totalmente, gerar resultados equivocados e fazer a empresa ser autuada pelos órgãos de fiscalização da área.
Além disso, atentar-se ao fato de que a contabilidade para advogados compreende mais do que valores cobrados e movimentações constantes de juízo, é muito importante neste segmento.
Existem os impostos, custos fixos e variáveis e ainda os possíveis montantes liberados de ações mais antigas. Tudo isso precisa ser devidamente alinhado, classificado, lançado e analisado nas demonstrações contábeis.
Um contador ajuda no planejamento tributário?
A resposta é sim. Analisar as informações da empresa junto ao contador facilita para o advogado planejar ações para o andamento tributário da sua empresa ou escritório, sendo possível:
Recuperar possíveis impostos pagos a mais anteriormente; Aplicar corretamente as alíquotas referentes à atividade da empresa, evitando autuações; Buscar maneiras de reduzir as obrigações a pagar por meio de alternativas existentes na legislação tributária.
Simular as práticas tributárias de outros regimes para verificar periodicamente se o enquadramento do momento ainda será o melhor para a empresa no futuro; Entregar corretamente e no prazo as declarações obrigatórias.
Acompanhar a agenda tributária e criar a agenda interna de obrigações da empresa a partir de dados dos calendários dos órgãos de fiscalização.
Todas essas são práticas obrigatórias ou permitidas por lei. Para que funcionem, é preciso ter uma estratégia que auxilie no aproveitamento de permissões, como a redução de impostos e o cumprimento das obrigações legais.
Quando realizada em conjunto com um especialista contábil, os resultados positivos são mais elevados do que quando é realizada sem essas análises.
Sociedade Simples, você sabe como funciona?
Quando profissionais se juntam e formam uma sociedade para prestar serviços técnicos ou intelectuais, como acontece na advocacia, é chamada de Sociedade Simples.
Ela funciona como um formato de sociedade previsto pelo Código Civil de 2002, para a formalização de micro e pequenas empresas nas quais os proprietários exercem atividades fim específicas.
Os envolvidos prestam serviços para os quais formalizaram a união intelectual e conseguem aproveitar as vantagens tributárias previstas na lei.
É verdade que durante muito tempo as Sociedades Simples ficaram impedidas de optarem pelo Simples, o que fazia com que a atuação como pessoa jurídica não fosse interessante.
Mas, com as mudanças na Lei Complementar 123, de 2006, a partir de janeiro de 2018, os negócios do direito poderão sair da autonomia e reduzir custos significativamente.
Afinal, como realizar o controle financeiro?
No registro dos custos (passivos), o advogado pode registrar, por exemplo:
Custos com aluguel e outras contas, como energia elétrica, internet, entre outras;
Custos com instrumentos da atividade profissional, como aquisição e manutenção de equipamentos;
Custos com possíveis serviços contratados para a atividade profissional, como consultorias, serviços de marketing e design, por exemplo; Despesas tributárias; entre outros.
Ressalta-se que esses custos devem ser atualizados constantemente. Do mesmo modo, não se deve ignorar um custo por não ter recorrência. Afinal, custos imprevistos sempre podem ocorrer. Então, considerá-los no cálculo de contabilidade é essencial.
Já quanto aos rendimentos (ativos), é imprescindível constar na contabilidade para advogados:
Os valores recebidos como honorários advocatícios (inclusive montantes liberados de processos antigos);
Os valores recebidos a título de atendimentos e outros serviços.
Principais dúvidas sobre a contabilidade para advogados
1. Como abrir uma empresa?
Mesmo para advogados autônomos, pode ser benéfico formalizar a empresa, sobretudo pela economia tributária. Trabalhar como autônomo, por exemplo, exige que sejam pagos tributos como Imposto de Renda e contribuição à Previdência Social superiores aos de uma empresa.
Portanto, é benéfico formalizar uma empresa quando as alíquotas incidentes sobre os rendimentos do advogado autônomo superam aqueles incidentes sobre os da pessoa jurídica.
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2. A sociedade de advogados também se beneficia do Simples Nacional?
Segundo o artigo 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, “os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”. Contudo, pode ainda restar dúvidas quanto à opção do Simples Nacional por sociedades de advogados, Simples ou Unipessoais, uma vez que o artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, não traz essa especificidade.