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ToggleO pagamento de horas extras está garantido aos trabalhadores, através do artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ela corresponde ao acréscimo de até duas horas de trabalho acima da jornada diária, através de acordo individual ou acordo coletivo.
Logo, o trabalhador (a) que faz horas extras deve receber o valor correspondente a cada uma delas, no pagamento mensal do salário.
Este direito corresponde a qualquer modalidade de trabalho, tanto para o trabalho exercido na empresa, quanto para home office ou a distância.
Por sua vez, o artigo 61 da CLT diz que o trabalhador(a) não pode se recusar a fazer horas extras quando existe “necessidade imperiosa” desencadeada por motivo de força maior, ou realização de serviços inadiáveis, cuja não execução gere prejuízo.
Pois bem, as horas extras não pagas se referem a falta de pagamento dos valores correspondentes na data de pagamento.
Veja a seguir tudo sobre as horas extras e saiba como proceder caso suas horas extras não estejam sendo pagas adequadamente.
Cargos que não permitem hora extra
Fonte: pixabay.com
Alguns cargos e situações não permitem horas extras, como:
- Trabalhadores sem horário fixo de trabalho definido;
- Cargos de confiança;
- Gerentes, diretores e chefes de departamento;
- Jornada de trabalho máxima de 25 horas semanais;
- Estagiários;
- Autônomos;
- Profissionais liberais.
Valor da hora extra
A empresa deve pagar o acréscimo de 50% sobre o valor pago a hora comum do trabalhador quando este realiza horas extras.
Desse modo, se o valor da hora comum do trabalhador é de 10 reais, o valor da hora extra deve ser de 15 reais, que corresponde a 50% a mais do valor normal.
Além disso, este valor deve ser calculado sobre todas as horas extras trabalhadas no mês e ele pode ser aumentado através de acordos de convenção coletiva.
Hora extra noturna
Corresponde a hora extra executada entre 22 horas da noite de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte.
O valor da hora de trabalho para este grupo de trabalhadores deve ter acréscimo de 20% do total, que corresponde ao adicional noturno.
Logo, se um trabalhador (a) trabalhar no regime noturno e fizer horas extras após o expediente, o valor pago para a hora extra será de 50% a mais sobre o valor da hora já acrescentado a porcentagem do adicional noturno.
Neste caso, supondo que uma pessoa trabalhe a noite e tenha um valor de hora de trabalho de 8 reais, com o acréscimo de 20% do adicional noturno, o valor da hora extra dessa pessoa será de 50% a mais desse valor.
Hora extra aos domingos e feriados
Aos domingos e feriados a remuneração é paga em dobro, a não ser que o empregador determine outro dia de folga na mesma semana.
Dessa maneira, a hora extra paga nesses dias também deve corresponder a 50% a mais do que o valor da hora normal paga nestes dias, que já é paga em dobro nessas ocasiões.
Neste caso, se um trabalhador (a) recebe R $5,50 por hora de trabalho, o valor da hora de trabalho nos domingos e feriados sobe para R $11,00.
E caso nestes dias o mesmo(a) faça horas extras, o pagamento da hora deverá ser de R $16,50.
Entretanto, isso só acontece em casos isolados, já que, na maioria das vezes, os empregadores preferem substituir a folga nos domingos e feriados por outro dia da semana.
Redução de horas extras
A redução de horas extras é possível quando determinado funcionário encontra-se sobrecarregado(a).
Nessa situação, a empresa acaba tendo gastos a mais com o pagamento das horas extras e o colaborador (a) se sente indisposto(a) e mais cansado(a).
Para resolver esta questão algumas atitudes podem ser tomadas como remanejamento do trabalhador(a) ou reorganização da empresa.
Portanto, não estranhe caso em algum dia, a empresa que você trabalha diminuir o número das suas horas extras ou acabar com esta possibilidade.
Mudanças na reforma trabalhista
A legislação de horas extras obteve algumas mudanças através da Reforma Trabalhista com o intuito de ordenar algumas diretrizes.
Atualmente, a jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias foi mantida e o limite de horas extras continua sendo de até 2 horas/dia.
O tempo para colocar uniforme da empresa não é mais válido para contabilizar a hora extra, a não ser que o empregador exija que a troca de roupa seja feita na própria empresa.
Além disso, o pagamento das horas extras deve ser feito tanto através da remuneração como através de compensação por banco de horas.
Todavia, mesmo nos casos de compensação por banco de horas, o total de horas extras não deve ultrapassar o limite da lei.
Caso ultrapasse as duas horas, além do banco de horas, a empresa deve pagar ao funcionário o acréscimo do valor da hora de trabalho + 50% do total.
Contudo, a principal diferença promovida pela reforma é que agora fica possível um acordo de compensação entre trabalhador (a) e empresa sem a intervenção dos sindicatos.
Quando isso ocorrer, a quitação da hora extra deve ser realizada em até 12 meses, independente do acordo feito entre as partes.
Horas extras não pagas: Como proceder
Fonte: pixabay.com
Se você não fez nenhum acordo com a empresa que trabalha, realiza horas extras e não tem o valor das mesmas incluídas no seu salário, uma atitude deve ser tomada.
Na grande maioria dos casos recorrer à justiça é a melhor opção. No entanto, é preciso ser inteligente e reunir todas as provas para comprovar a veracidade das suas alegações.
Dentre as provas válidas para comprovar que você faz horas extras estão:
- Fotos do relógio de ponto;
- Testemunhas;
- Emails enviados;
- Cópia dos comprovantes de entrada e saída.
É essencial que o maior número de provas concretas seja disponibilizado para que a justiça do trabalho intervenha em favor do colaborador (a).
Se você tem dúvidas sobre o pagamento das duas horas extras ou mesmo quer entrar em ação contra seu empregador por conta do não pagamento do direito, nossa equipe pode te ajudar.
Temos advogados especialistas em direito do trabalho com experiência e habilidades propícias para lhe representar na justiça.
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