Independente do processo legal, toda pessoa física ou jurídica tem direito a plena defesa e representação junto aos órgãos jurídicos. Ao receber um Auto de Infração, o individuo pode apresentar aos órgãos fiscalizadores explicações, motivos ou uma defesa justificada que demonstre as razões legais e técnicas de seus procedimentos. Você pode contar conosco para elaborar sua defesa e o representar junto a esses órgãos, mas esse artigo é para ajudar você a entender esse processo.
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ToggleApós a autuação, os procedimentos que são vinculados com o caso devem ser oficializados em processos administrativos próprio ou como documentos anexados aos autos acusatórios. Em outras palavras, as alegações, dúvidas e apontamentos sobre possíveis erros e desvios processuais; imprecisões nos autos acusatórios; e qualquer outro tipo de informação que possa ser oferecida pelos autuados devem ser incluídos no processo por escrito e as solicitações encaminhadas aos respectivos órgãos fiscalizadores.
E nós iremos te auxiliar durante todo esse processo! Conte conosco para a elaboração de anexos e processos para defesas trabalhistas ao acompanhamento das ações movidas por acidente de trabalho, por falta de instabilidade no emprego, determinações de horas extras, contratos de terceirização e para realizar defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT).
Como funciona a Delegacia Regional do Trabalho (DRT)?
A delegacia Regional do Trabalho (DRT) é o órgão ligado à Secretaria do Trabalho, locado no Ministério da Economia, que trata das questões trabalhistas a nível regional e hoje é denominado Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A antiga sigla, que compunha as definições presentes na legislação trabalhista e ainda que desatualizada, faz hoje referência as normas regulamentadoras trabalhistas no geral. O superintendente regional, subordinado ao secretário do ministério federal, é a máxima autoridade a quem deve ser levado tanto as acusações quando documentos e anexos da defesa.
Na forma como está definida atualmente, a SRTE tem como objetivo fiscalizar e processar as ações trabalhistas bem como zelar pelo bom cumprimento das políticas do ministério federal, observando em sua jurisdição as medidas, avanços e desvios legais. Entre suas funções fiscalizadoras estão o Combate ao Trabalho Escravo; o Combate à Informalidade; a Erradicação do Trabalho Infantil; a Inclusão de Pessoas com Deficiência; a Inserção do Aprendiz; a Segurança e Saúde do Trabalho, entre outros objetivos definidos por lei.
Acrescenta-se a isso as definições trazidas na NR-01, norma que estabelece as “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, que cabe ao órgão agir sobre ações acusatórias relacionadas a Medicina do Trabalho. Também faz parte de suas atribuições a emissão do Certificado de Aprovação de Instalações e a fiscalização sobre esses dispositivos.
O auto de infração e a defesa administrativa
O agente público, ao lavrar um auto de infração – uma ação administrativa movida pelo órgão fiscalizador – contra uma pessoa física ou jurídica, relata o fato gerador e discrimina a matéria central que motivou ou deu início à ação. Em seguida a apresentação do ofício e a lavratura do auto de infração, os acusados são informados e, então, é aberto um prazo para que os acionados apresentem aos órgãos os motivos e justificativas para a infração ou que motivaram a denúncia: inicia-se o processo de defesa administrativa.
Uma vez diante do Auto de Infração, o acusado deve apresentar à comissão de julgadores, considerados independentes e que julgarão de acordo com a técnica e convicção própria, sua defesa, bem como os demais documentos e peças comprobatórios de sua versão. Essa defesa acaba sendo um dispositivo essencial para que a empresa se defenda de acusações de gêneros variados.
Se feita estrategicamente e com vista a respeitar a técnica e a jurisprudência de cada região a empresa não corre o risco de ser punida por falta de evidências ou onerada sem motivo aparente. É, sem dúvida, uma maneira de proteger os interesses das partes envolvidas com observância na lei e com respeito à ampla defesa.
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