É muito comum a confusão entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Além disso, em 2019, houve a Reforma da Previdência e com ela as modalidades de aposentadoria sofreram algumas alterações.
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ToggleA principal alteração foi a extinção da modalidade por tempo de contribuição, enquanto a aposentadoria por idade tem agora vários requisitos a serem atendidos.
Em vista disso, preparamos este artigo para abordar a temática da aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Nosso objetivo é te atualizar e auxiliar no entendimento de qual delas pode ser a melhor escolha para sua aposentadoria.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, em 2019, aposentadoria por idade e tempo de contribuição representam os dois principais tipos de aposentadoria para o trabalhador brasileiro.
Cada uma dessas modalidades possuía seus requisitos específicos para a possível solicitação da aposentadoria.
Assim, a aposentadoria por idade tinha como requisito apenas a idade mínima a ser cumprida, que variava conforme a divisão da aposentadoria por idade, e o tempo mínimo de carência.
Como idade mínima, era necessário que as mulheres tivessem 60 anos, enquanto os homens deveriam ter o mínimo de 65 anos. Ambos com o mínimo de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos de carência.
Por outro lado, as aposentadorias por tempo de contribuição possuíam como requisito apenas o período em que o trabalhador segurado contribuiu com o INSS.
Nesta condição, independentemente de qualquer idade, era necessário apenas que os homens apresentassem 35 anos de tempo de contribuição, enquanto as mulheres apresentavam 30 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria é a principal forma de renda para os aposentados até o final de sua vida.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição após a Reforma da Previdência
Como já adiantamos na introdução, houve a Reforma da Previdência, realizada em novembro de 2019, na qual vários requisitos da aposentadoria por idade foram revisados, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para quem passou a ser contribuinte do INSS após 13/11/2019.
No entanto, para quem já era contribuinte antes da Reforma, é possível ainda se adaptar às regras chamadas de regras de transição, que foram desenvolvidas especialmente para este caso.
Dessa forma, se você já era contribuinte antes da Reforma da Previdência, poderá se aposentar da seguinte maneira, segundo as regras de transição:
Aposentadoria por idade com a regra de transição:
Mulheres devem ter 62 anos de idade mínima, enquanto os homens devem ter mínimo de 65 anos. Ambos devem ter 180 meses de carência.
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100% com idade mínima;
- Idade mínima progressiva;
- Aposentadoria especial;
- Transição por pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição com a regra de transição:
Mulheres devem ter 57 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter mínimo de 65 anos e 35 anos de contribuição.
Nessa modalidade não há fator previdenciário, mas é necessário realizar o dobro do tempo para completar o mínimo de contribuição até 13/11/19.
Se você não atende os requisitos da regra de transição
Se você ainda não era contribuinte antes da Reforma da Previdência, e, portanto, começou após novembro de 2019, as novas regras são aplicáveis a você, ou seja, você pode se aposentar por idade.
Fonte: Pixabay
Avalie de que modalidade a aposentadoria pode ser mais favorável a você.
Considerações finais
Tendo em vista o modelo atual de requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, é necessário mais do que nunca, fazer uma boa análise sobre o que você já tem e quais os requisitos já atende. Assim será possível identificar o formato de aposentadoria que é mais benéfico a você.
Afinal de contas, a aposentadoria é para o resto da vida. Então avalie bem para não haver arrependimentos nessa fase. Se tiver dúvida, consulte um advogado especializado na área. Ele poderá avaliar seu histórico e indicar qual a forma aplicável que melhor se ajusta a você para que assim aposente sem dores de cabeça depois.
Nós do Escritório de Advocacia Maurício Souza Advogados estamos prontos para te ajudar com todo o suporte necessário na avaliação dos requisitos para a solicitação da sua aposentadoria.
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