Revisão da vida toda: um panorama geral
A Revisão da Vida Toda é um tema de grande relevância no campo do Direito Previdenciário, sendo uma importante ferramenta para promover a justiça no âmbito previdenciário.
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ToggleEssa revisão possibilita que aposentados e pensionistas tenham seus benefícios avaliados novamente, podendo, em certos casos, serem aumentados.
A importância dessa revisão reside na possibilidade de corrigir erros ou omissões que tenham ocorrido durante a contagem de tempo de contribuição e no cálculo do benefício previdenciário.
Esses erros podem ter sido cometidos por diferentes razões, tais como falhas administrativas ou problemas de comunicação entre o INSS e o segurado.
No entanto, é importante destacar que o processo de Revisão da Vida Toda pode ser complexo e demorado, podendo, inclusive, acarretar prejuízos para o beneficiário.
Assim, é fundamental que se compreendam as regras e os procedimentos envolvidos nesse processo para assegurar o êxito do pedido.
Ademais, é importante ressaltar que a Revisão da Vida Toda apresenta desafios e dificuldades que podem prejudicar a sua efetividade. Dentre eles, pode-se citar a falta de informação por parte dos segurados, bem como a resistência do INSS em conceder a revisão.
Por fim, saiba que o processo pode ser burocrático e demandar tempo e recursos financeiros, o que pode desestimular muitos beneficiários a ingressar com o pedido.
Revisão da vida toda: o que é?
Em linhas gerais, a Revisão da Vida Toda consiste em uma medida judicial que busca permitir que um segurado do INSS utilize todo seu histórico contributivo para o cálculo de seu benefício previdenciário, e não só os salários obtidos após julho de 1994.
Isso se deve ao fato de que, em virtude da mudança na regra de cálculo dos benefícios a partir de julho de 1994, muitos segurados que tinham salários elevados e passaram a ganhar menos depois, acabaram sendo prejudicados.
Isso ocorre porque as contribuições realizadas
antes de julho de 1994 passaram a não ser consideradas no cálculo dos benefícios previdenciários.
Dessa forma, entendeu-se que, nas aposentadorias em que houve prejuízo, todas as contribuições, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994, devem ser consideradas no cálculo do benefício previdenciário, podendo assim obter-se um benefício mais vantajoso para o segurado.
Vale ressaltar que essa revisão pode ser realizada tanto para aposentados como para pensionistas, e busca corrigir possíveis erros ou omissões na contagem de tempo de contribuição e no cálculo do benefício, de forma a garantir a justiça previdenciária.
No entanto, como já mencionado, é importante destacar que o processo de Revisão da Vida Toda pode acarretar prejuízos para o beneficiário caso não seja realizado de maneira adequada, podendo, inclusive, reduzir o valor do benefício.
Assim, é fundamental que o segurado busque orientação especializada, como a de um advogado especializado em Direito Previdenciário, para garantir que o processo seja conduzido de maneira eficaz e segura.
Revisão da vida toda quem tem direito?
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão previdenciária que pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que contribuíram com o INSS antes de 1994. O objetivo dessa revisão é incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições realizadas antes desse período, levando em conta as regras da época.
De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que tiveram contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que, ao aplicar a regra de transição da Lei 9.876/99, tenham sido prejudicados em seu benefício previdenciário.
Cada caso deve ser analisado individualmente, por isso, é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para verificar se você tem direito à Revisão da Vida Toda e entrar com a ação judicial, se necessário.
A revisão vale apenas para aposentadoria?
A possibilidade de Revisão da Vida Toda não se limita apenas ao processo de aposentadoria, uma vez que é possível solicitar uma nova análise dos seguintes benefícios:
Pensão por morte;
Auxílio-acidente;
Auxílio-doença (incapacidade temporária);
Além disso, de forma mais específica, são passíveis de revisão as seguintes aposentadorias:
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria em regime especial;
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
Aposentadoria de pessoa com deficiência;
Quem possui direito à Revisão da Vida Toda?
Em regra, os pré-requisitos fundamentais para que o pedido de Revisão da Vida Toda valha a pena são os seguintes:
Ter efetuado contribuições significativas antes de julho de 1994.
Tal requisito se deve ao fato de que os valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 serão incorporados ao cálculo previdenciário. Nesse sentido, é crucial que os valores dessas contribuições sejam elevados a fim de assegurar um aumento substancial no valor da aposentadoria.
Além disso, é importante destacar que a moeda corrente no país na época anterior a 1994 não era o Real. Por essa razão, é imperativo efetuar o cálculo de conversão e atualização dos valores para averiguar se o montante em questão é relevante nos moldes atuais.
Benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019.
Para o pedido de revisão ser válido, o benefício deve ter sido concedido levando em consideração as normas previdenciárias vigentes entre 29/11/1999 até 12/11/2019.
Desta forma, caso o benefício tenha sido deferido seguindo as diretrizes da Reforma da Previdência, o requerente não terá direito à Revisão da Vida Toda.
Contudo, caso o requerimento da aposentadoria tenha sido protocolado antes da entrada em vigor da Reforma, ainda que a concessão tenha ocorrido após a vigência da mesma, o beneficiário terá direito ao pedido de revisão, haja vista que, na prática, o benefício foi concedido conforme as normas que estavam em vigor antes da Reforma.
Prazo para requerimento da revisão
Tendo em vista que a Revisão da Vida Toda é um pedido realizado perante o poder judiciário, é importante lembrar que ele se sujeita a um prazo decadencial como qualquer outro processo, sendo que, após decurso do referido lapso temporal, não é mais possível ajuizar o pedido.
Portanto, no caso da Revisão da Vida Toda, saiba que esse prazo é de 10 anos, e é de extrema importância respeitá-lo
Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. É essencial que o segurado fique atento a esse prazo, pois o não exercício do direito dentro do prazo de 10 anos pode resultar na perda da possibilidade de solicitar a revisão da vida toda.
A decadência, como já mencionado, é a perda de um direito pelo seu não exercício no prazo legal estabelecido. Assim, se o segurado não entrar com o pedido de revisão dentro do prazo de 10 anos, ele não terá mais o direito de fazer essa solicitação.
Como é feito o cálculo da revisão?
Para efetuar o cálculo do valor da revisão da vida toda, é imprescindível que o profissional responsável pelo processo possua o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) completo do segurado, contendo todos os salários de contribuição.
Esse documento é de extrema importância, uma vez que é a base para a realização do cálculo.
Ao analisar o CNIS, é possível verificar que os salários de contribuição estão em valores da época e que, antes de fevereiro de 1994, estão em moedas antigas.
Portanto, como mencionado, é necessário realizar a conversão e a atualização monetária desses valores para se obter uma avaliação precisa do cálculo da revisão da vida toda.
Para efetuar o cálculo, é preciso calcular a média dos 80% maiores salários, que já foram corrigidos, convertidos e limitados ao mínimo e teto de cada período, sem a aplicação do divisor mínimo.
Além disso, é necessário preencher os períodos que não possuem o salário de contribuição com o salário mínimo à época.
Após realizar esses cálculos, é possível chegar à Renda Mensal Inicial (RMI) da revisão e compará-la com o salário de benefício que o segurado recebe atualmente. Se a RMI for maior, é necessário calcular o valor da causa para entrar com a ação.
Finalmente, é importante lembrar que existem ferramentas que auxiliam no cálculo automático dos valores, mas é imprescindível que sejam abastecidas com as informações corretas e que sejam utilizadas por um profissional competente para garantir a precisão dos resultados obtidos.
É sempre válido entrar com o pedido de revisão?
A Revisão da Vida Toda não é vantajosa para todos os segurados, sendo necessária uma análise dos cálculos para tomar uma decisão informada.
Na prática, é possível perceber que a revisão geralmente é benéfica para aqueles que tiveram uma alta renda antes de 1994, bem como para quem ficou longos períodos sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos, ou passaram a pagar contribuições menores desde os anos 90.
Contudo, é importante destacar que apenas com o cálculo é possível determinar se a revisão é ou não vantajosa para o segurado, uma vez que cada caso possui particularidades que devem ser consideradas.
Assim, é fundamental que o interessado procure a assistência de um advogado previdenciário para realizar uma análise precisa e tomar uma decisão informada acerca da revisão da vida toda.
Documentos necessários para o pedido
Para ingressar com a ação de revisão de aposentadoria, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem a elegibilidade do beneficiário ou segurado. A falta de qualquer um desses documentos pode resultar na negação imediata do pedido de revisão.
Entre os documentos obrigatórios, estão o registro geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário ou segurado, um comprovante de residência atualizado em nome do segurado e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que fornece informações detalhadas sobre os salários de contribuição.
Além disso, é necessário ter acesso à carta de concessão da aposentadoria ou ao processo administrativo da concessão.
Caso haja contribuições anteriores a 1981 que não estejam listadas no CNIS, é fundamental solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a microfilmagem dos extratos da época.
STF: pedido de revisão da vida toda é constitucional
Nos últimos anos, diversas ações foram ajuizadas no Poder Judiciário em relação à revisão da vida toda, o que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspender o trâmite de todos os processos que envolviam essa matéria.
Após julgamento, o STJ decidiu que a tese da revisão da vida toda era viável, no entanto, o INSS interpôs um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a decisão do STJ.
Enfim, em 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou a favor da tese da Revisão da Vida Toda.
A votação no STF foi acirrada, com 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis em relação à aplicação da revisão.
É importante ressaltar que a Revisão da Vida Toda possui Repercussão Geral, o que significa que todos os tribunais do Brasil devem seguir a decisão do STF em favor dos segurados que buscam essa revisão.
Com isso, muitas pessoas que tiveram a aposentadoria calculada apenas a partir de julho de 1994 e que possuem salários anteriores mais altos poderão revisar seus benefícios e ter um aumento significativo no valor.
O pedido de revisão demora a ser concedido?
Infelizmente, não há como estabelecer um prazo preciso para o andamento do pedido de Revisão da Vida Toda, uma vez que o processo é submetido ao Poder Judiciário, que possui sua própria dinâmica.
Sendo assim, é importante desconfiar de profissionais que prometam uma data de conclusão para a ação, pois isso é impossível de se prever com precisão.
A melhor estratégia é contar com a orientação de um advogado especializado, que poderá fornecer informações precisas sobre o processo e ajudar a garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem.
Principais erros das ações sobre Revisão da Vida Toda
Ao ajuizar um pedido de Revisão da Vida Toda, é importante evitar os principais erros que podem ser cometidos.
Um dos erros mais comuns é entrar com o pedido sem realizar o cálculo prévio, o que pode resultar em um processo sem diferenças significativas no final. Nesse caso, todo o tempo e esforço investidos seriam desperdiçados.
Outro erro frequente é realizar o cálculo de forma equivocada, o que pode gerar prejuízos financeiros e tempo gasto com retrabalho. Para evitar essa situação, é fundamental que o profissional responsável pela análise possua conhecimentos técnicos específicos para realizar o cálculo de forma correta.
Por fim, é preciso tomar cuidado ao ajuizar a ação no Juizado Especial sem antes realizar o cálculo, uma vez que pode haver valores devidos que ultrapassem o limite de 60 salários mínimos, fazendo com que o segurado perca o excedente.
Desse modo, é imprescindível que o cálculo seja realizado previamente para garantir que o segurado tenha pleno conhecimento dos valores a que tem direito.
Preciso de advogado para pedir a Revisão da Vida Toda?
Para pleitear a Revisão da Vida Toda, é imprescindível contar com a assistência de um advogado habilitado, tendo em vista que é necessário ingressar com uma demanda judicial para obter o direito à revisão.
Aliás, é comum que as questões relacionadas à aposentadoria sejam cercadas de procedimentos burocráticos, que envolvem uma ampla gama de leis, informações e providências.
Nesse sentido, o advogado especializado em direito previdenciário examinará minuciosamente toda a documentação, realizará os cálculos pertinentes e procederá à revisão da legislação aplicável, tudo isso com o objetivo de assegurar a efetividade do processo e alcançar resultados exitosos.
Em caso de dúvidas, procure um especialista
Resumindo, denota-se que a Revisão da Vida Toda é um direito garantido pela legislação brasileira aos segurados que tiveram seus salários de contribuição subestimados pela aplicação da regra de transição do Plano Real.
Assim, essa revisão pode resultar em um aumento significativo na renda mensal dos aposentados e pensionistas, por isso é importante estar atento aos prazos e procedimentos necessários para sua solicitação.
Embora seja um processo complexo, com muitas regras e requisitos, a Revisão da Vida Toda pode, e deve, ser solicitada com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
Se você tem dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda ou deseja obter mais informações sobre seus direitos previdenciários, não hesite em procurar um advogado especializado.
De forma assertiva, o profissional poderá esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a obter a revisão que pode garantir uma renda mais justa e adequada à sua realidade financeira.