Desde as barreiras físicas e sociais que impedem o acesso ao mercado de trabalho até a necessidade de adaptações especiais no ambiente de trabalho, as pessoas com deficiência enfrentam uma série de obstáculos que tornam o processo de aposentadoria ainda mais desafiador.
No entanto, apesar desses obstáculos, a aposentadoria é um direito garantido por lei a todas as pessoas com deficiência que preencham os requisitos necessários.
Esses requisitos podem variar de acordo com o tipo de deficiência e com as condições de trabalho do indivíduo, mas, em geral, envolvem comprovação da incapacidade para o trabalho e o cumprimento de um período mínimo de contribuição.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o processo de aposentadoria da pessoa com deficiência, desde os requisitos necessários até os benefícios disponíveis.
Além disso, vamos discutir as principais barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam ao longo desse processo e as políticas públicas que visam mitigar essas dificuldades.
Acompanhe-nos nesta jornada e descubra tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quem é considerado pessoa com deficiência?
De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar n.º 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em conjunto com outras barreiras, podem limitar sua participação efetiva e plena na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
Esses impedimentos devem ser de longo prazo e afetar a capacidade de realizar atividades cotidianas, como se locomover, se comunicar ou interagir com outras pessoas.
Para garantir a inclusão e a proteção social das pessoas com deficiência, a Lei Complementar n.º 142/2013 e a Constituição Federal estabelecem critérios gerais para a concessão de aposentadoria a esses indivíduos.
É importante destacar que é proibida a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, exceto quando se trata de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para a concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados com deficiência.
Esses requisitos podem variar de acordo com o tipo de deficiência e as condições de trabalho do indivíduo, mas, em geral, envolvem comprovação da incapacidade para o trabalho e o cumprimento de um período mínimo de contribuição.
Como fica o segurado que já possuía deficiência antes da Lei 142/2013?
Caso um segurado tenha sido diagnosticado com deficiência antes da Lei Complementar 142/2013, que regulamentou as regras para concessão da aposentadoria à pessoa com deficiência, ainda é possível solicitar o benefício de acordo com a nova legislação.
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil
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