Aposentadoria por invalidez: o que é?
A aposentadoria por invalidez, ou, atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido a trabalhadores que, por algum motivo, não conseguem exercer suas atividades laborais de forma plena e permanente e não podem ser reabilitados em outra profissão.
Índice
ToggleEsse tipo de aposentadoria é regulamentado pela Previdência Social e é destinado a proteger o trabalhador em caso de doença ou acidente que o torne incapaz de exercer sua profissão.
No Brasil, a aposentadoria por invalidez é um direito assegurado a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, mediante preenchimento de determinados requisitos legais, os quais analisaremos no presente artigo.
De toda maneira saiba que, em regra, para solicitar o benefício, é necessário comprovar a impossibilidade de retornar ao trabalho por meio de exames médicos e documentos específicos.
Além disso, é importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é um benefício exclusivo para trabalhadores do setor privado. Servidores públicos, militares e trabalhadores rurais também têm direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que preencham os requisitos exigidos pelo INSS.
No entanto, a solicitação de aposentadoria por invalidez pode ser um processo complicado e demorado, especialmente porque envolve uma série de burocracias e exigências.
É por isso que é importante estar bem informado e preparado para evitar possíveis problemas e garantir que o processo seja realizado de maneira correta.
Neste artigo, vamos discutir em detalhes sobre a aposentadoria por invalidez, abordando assuntos como os requisitos para solicitar o benefício, os documentos necessários, as etapas do processo e as principais dúvidas dos trabalhadores.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A concessão da aposentadoria por invalidez é determinada por uma série de critérios e requisitos que precisam ser atendidos pelo trabalhador interessado.
Além da incapacidade permanente para qualquer tipo de trabalho, é fundamental que o trabalhador tenha condições de segurado e tenha contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
Este período é conhecido como “carência” e é fundamental para a obtenção do benefício, sendo que, pode ser não exigida em determinadas situações que veremos a frente.
Além disso, critérios subjetivos como idade, grau de escolaridade e o meio em que o trabalhador vive também são levados em consideração na concessão da aposentadoria por invalidez, pois podem ser usados para reabilitar o profissional em outra área.
É importante destacar que cada caso é analisado individualmente pelo INSS e, por isso, é fundamental estar atento a todos os requisitos exigidos para solicitar o benefício.
A carência não é exigida em qualquer situação
De acordo com as regras previdenciárias, é necessário que o segurado tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais para ser elegível para a aposentadoria por invalidez. No entanto, existem exceções a esta regra.
Se o segurado for vítima de um acidente, independentemente de ter relação ou não com suas atividades profissionais, ele estará isento da exigência de 12 contribuições mensais.
Isto significa que, mesmo que o segurado não tenha realizado o número mínimo de contribuições, ele poderá ser elegível para a aposentadoria por invalidez, desde que comprove a incapacidade decorrente do acidente.
Além dos segurados que sofreram um acidente, outro grupo de pessoas está isento da carência exigida para a aposentadoria por invalidez. Estes segurados são conhecidos como segurados especiais, que são aqueles que desempenham atividades rurais.
Para serem elegíveis para a aposentadoria por invalidez, esses segurados devem comprovar o exercício de suas atividades rurais nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Ademais, existe uma lista de doenças e afecções que excluem a obrigação da carência. Essa lista é elaborada pelos órgãos competentes a cada três anos e inclui condições que afetam a saúde do segurado de forma graves e irreversíveis.
Se o segurado for acometido por uma dessas doenças ou afecções, ele também estará isento da carência exigida para a aposentadoria por invalidez.
É importante frisar que, apesar da existência da lista de doenças e afecções que excluem a carência, outras doenças e lesões também podem levar à aposentadoria por invalidez. Isso se aplica a situações em que a lesão ou doença é considerada grave, incapacitante e irreversível.
Nestes casos, mesmo que a condição não esteja incluída na lista, o segurado pode requerer a aposentadoria por invalidez e, se for concedido, estará isento da carência exigida.
De toda maneira, saiba que, atualmente, as doenças classificadas na lista são:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira ou visão monocular;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa;
Importante ressaltar que se um segurado já estiver com uma lesão ou doença que possa resultar na aposentadoria por invalidez no momento de sua primeira contribuição, essa condição será considerada como uma “doença pré-existente”.
Neste caso, o segurado só será elegível para a aposentadoria por invalidez se houver agravamento da patologia. Isto significa que a condição precisa ter se deteriorado a ponto de tornar o segurado incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas ao sistema previdenciário, incluindo a forma de cálculo do benefício da Aposentadoria por Invalidez.
O valor do pagamento da aposentadoria por invalidez será determinado com base na época em que os requisitos para a aposentadoria forem atendidos, ou seja, se antes ou depois de 12/11/2019.
Requisitos preenchidos até 12/11/2019
O valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez será calculado com base na média dos 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994. Esta média será obtida a partir da análise dos registros salariais do segurado.
O resultado final deste cálculo será o valor mensal do seu benefício de aposentadoria por invalidez. Ou seja, é um cálculo relativamente simples.
Requisitos preenchidos após 12/11/2019
Para calcular o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez após 12/11/2019, será feita a média de todos os salários recebidos pelo segurado a partir de 1994 ou desde o momento em que ele começou a contribuir.
A partir da média obtida, o segurado terá direito a receber 60% deste valor, acrescido de 2% a cada ano de contribuição que exceder o de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres.
Ressalta-se que essa forma de cálculo se tornou extremamente prejudicial ao contribuinte, por isso é necessária a atuação de um advogado para auxiliar o contribuinte no requerimento do benefício.
Passo a passo: como funciona a requisição da aposentadoria por invalidez?
Primeiramente, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário realizar um atestado médico para comprovar a incapacidade total para o trabalho.
Se o afastamento for superior a 15 dias, seguidos ou não, tanto para os trabalhadores registrados como CLT ou avulsos, é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS.
Nessa oportunidade, um médico especializado irá avaliar o segurado e fornecer informações sobre o tipo de doença ou lesão, o tempo necessário de afastamento e qualquer incapacidade parcial ou permanente.
Se o interessado é um segurado do tipo contribuinte individual, avulso, facultativo ou empregado doméstico, é importante que esteja ciente de que, caso fique incapacitado devido a uma doença ou acidente, pode solicitar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma imediata.
Na perícia médica, o profissional irá avaliar a condição do trabalhador e determinar a sua capacidade para exercer as atividades laborais. Em caso de incapacidade temporária, será concedido o Auxílio-Doença, que visa garantir a renda do trabalhador durante o período de afastamento.
Por outro lado, em caso de incapacidade total e permanente, será concedida a aposentadoria por invalidez, com o objetivo de assegurar o sustento do trabalhador que não pode mais desempenhar suas atividades laborais. Caso o médico ateste a capacidade, o trabalhador deverá retornar ao trabalho.
Caso o laudo aponte a incapacidade total, é hora de dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez perante o INSS.
Nessa hora, é fundamental a orientação de um advogado especializado para orientação da apresentação dos documentos e elaboração da requisição nos moldes desejados pelo órgão previdenciário.
Documentos necessários para abertura do pedido
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado precisará apresentar documentos semelhantes aos requeridos em outras modalidades de aposentadoria.
Os documentos exigidos incluem:
- Documento de identificação, como RG ou CNH;
- CPF (não é necessário apresentar em separado se já constar no documento de identificação);
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Extrato do CNIS;
- PIS/PASEP;
- Carnês de contribuição facultativa ou individual;
- Laudos médicos comprovando a invalidez laboral;
- Exames, declarações e receituários médicos relacionados à incapacidade;
Em caso de atuação de advogado, será necessário também juntar a respectiva procuração legal para atuação perante o órgão previdenciário.
E se o INSS indeferir meu pedido?
Se o pedido de benefício do INSS foi negado ou indeferido, é importante entender as razões para essa decisão e o que pode ser feito para reverter a situação.
Em muitos casos, o motivo para o indeferimento é a falta de algum documento importante. Para tentar reverter essa decisão, você pode optar por ingressar com um recurso administrativo por meio de agendamento online, acompanhando o andamento do processo.
Também pode ser necessário ingressar com uma ação na justiça. Em ambos os casos, é importante estar atento a todos os prazos e requisitos para evitar futuros problemas ou indeferimentos.
Como funciona o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é uma prerrogativa garantida pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, assegurando ao aposentado o direito a uma quantia adicional mensal em seu benefício.
A aposentadoria por invalidez pode ser acrescida em 25% caso o segurado necessite de auxílio permanente para realizar as atividades cotidianas. Esse acréscimo é concedido a fim de cobrir os gastos adicionais decorrentes da condição de incapacidade, garantindo uma vida digna ao segurado.
Importante destacar que, para ter direito a esse acréscimo, é necessário atender aos requisitos previstos em lei e comprovar a necessidade do acompanhamento. Segue abaixo a lista com os casos possíveis de acréscimo em 25% na aposentadoria por invalidez:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Cegueira total.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
A rejeição da solicitação de um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é uma situação frequente entre os segurados. No entanto, é importante lembrar que muitas vezes essa negativa é baseada em avaliações equivocadas dos peritos do INSS, que desconsideram a necessidade de ajuda permanente de terceiros.
Diante disso, se o segurado não concordar com a decisão, é recomendável que ele consulte um especialista para avaliar o caso e determinar se é possível reverter a decisão administrativa por meio de uma ação judicial. Além disso, o segurado tem a opção de contestar a decisão internamente no INSS.
Vale ressaltar também que o segurado tem o direito de solicitar o acréscimo de 25% tanto no momento da solicitação da aposentadoria quanto depois de ela ter sido concedida.
Isso reforça a ampla defesa dos direitos subjetivos do segurado e a disponibilidade do sistema jurídico para atender às necessidades da coletividade.
A aposentadoria por invalidez é para sempre?
O benefício da aposentadoria por invalidez é revisto regularmente a fim de avaliar a sua continuidade ou eventual mudança em suas condições. De acordo com as normas vigentes, esse tipo de revisão ocorre a cada dois anos, com o objetivo de verificar a permanência ou alteração da situação incapacitante para o trabalho.
No entanto, há duas situações específicas nas quais a revisão não é obrigatória. São elas: os segurados maiores de 60 anos e os aposentados por invalidez que possuem HIV.
Ainda, um segurado que tenha obtido a aposentadoria por invalidez a partir dos 55 anos de idade e esteja percebendo o benefício há mais de 15 anos, é considerado elegível para a isenção do exame de revisão da condição de incapacidade.
Lembre-se: tais casos são isentos da revisão periódica tendo o seu benefício garantido de forma contínua, a menos que haja mudanças significativas em sua condição médica.
É possível pedir a revisão do valor da aposentadoria por invalidez?
A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez é uma opção disponível aos aposentados, que podem solicitá-la caso o primeiro pagamento tenha sido realizado há menos de 10 anos.
O objetivo da revisão é corrigir possíveis erros na aplicação das regras previdenciárias e no cálculo do valor do benefício.
No entanto, é importante destacar que, embora o valor da aposentadoria possa ser aumentado, também pode haver uma redução no caso de revisão.
Por isso, é fundamental contar com a análise de profissionais especializados em direito previdenciário, a fim de garantir que o benefício esteja de acordo com as leis vigentes e que a decisão tomada pelo INSS esteja adequada às suas necessidades.
A revisão do benefício pode ser solicitada pelo próprio site do INSS, e é fundamental que todos os documentos necessários sejam enviados para a avaliação correta do caso.
Aposentado por invalidez pode trabalhar de vez em quando?
A pessoa que é aposentada por invalidez não pode exercer nenhuma atividade laboral, pois o benefício é concedido com base na incapacidade permanente para o trabalho.
Caso seja comprovado que o segurado retornou a exercer atividade remunerada, o benefício será imediatamente cancelado, visto que a sua aposentadoria se baseou na ideia de que a sua condição de saúde o impossibilitava de exercer atividade laboral.
Dessa forma, é fundamental que o segurado tenha em mente que a aposentadoria por invalidez é um benefício vinculado a uma situação específica e não pode ser usada como forma de aposentadoria voluntária.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são benefícios previdenciários que visam proteger o trabalhador que, por motivos de saúde, não consegue mais desempenhar suas atividades laborais. No entanto, eles diferem em termos de duração e condições de concessão.
A aposentadoria por invalidez pressupõe uma incapacidade permanente e definitiva para o trabalho. Isso significa que, mesmo com tratamento médico, o trabalhador não terá mais condições de exercer a sua profissão.
Neste caso, o benefício previdenciário é concedido para garantir uma renda mensal ao trabalhador durante o resto de sua vida.
Já o auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Neste caso, a previsão é de que, com tratamento médico adequado, o trabalhador possa retornar ao trabalho em um curto período de tempo.
O objetivo do auxílio-doença é fornecer uma fonte de renda durante o período de recuperação, para que o trabalhador não precise se preocupar com questões financeiras enquanto se recupera.
Auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez?
O requerimento de conversão do benefício de auxílio doença para aposentadoria por invalidez deve ser realizado quando houver comprovação de incapacidade permanente para o desempenho de qualquer atividade laboral.
É importante destacar que essa conversão não é automática e que existe apenas para casos em que a incapacidade é definitiva, e não temporária. Não há prazo estabelecido para a transformação do benefício e a decisão final é tomada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após avaliação do caso.
O que é o chamado “pente fino” do INSS?
A cada ano, o INSS realiza uma investigação para identificar quais benefícios previdenciários foram concedidos de maneira inadequada. Infelizmente, devido à alta demanda de requerimentos administrativos, os servidores podem cometer erros e conceder benefícios a pessoas que não os possuem.
De forma geral, o pente-fino é uma ferramenta criada com o objetivo de identificar quais benefícios previdenciários foram concedidos aos segurados de forma incorreta por falta de documentação, falha no preenchimento dos requisitos do segurado ou envio de documentação falsa, por exemplo.
Saiba que os benefícios concedidos via aposentadoria por invalidez são analisados anualmente nas operações de pente fino, por isso a importância de requerer o direito estritamente dentro dos termos legais, a fim de não perder o benefício ou sofrer as consequências penais do recebimento indevido.
Caso os titulares de benefícios previdenciários sejam notificados, eles devem agendar uma perícia com a Previdência Social, respeitando as datas determinadas.
Caso não possam comparecer, é necessário enviar um representante devidamente autorizado por meio de procuração, para justificar a ausência e marcar uma nova data para a perícia.
Em caso de falta não justificada, o benefício será interrompido até que uma nova perícia seja realizada e comprove a incapacidade para o trabalho.
Para evitar riscos de cancelamento do benefício, é importante que o titular organize sua documentação com antecedência, mantendo disponíveis seus documentos pessoais, como RG e CPF, bem como documentação médica que comprove a sua incapacidade, como atestados, laudos e resultados de exames.
Além disso, é fundamental incluir os laudos anteriores na documentação, para comprovar a manutenção da incapacidade. É recomendável também fazer cópias de todos os documentos que serão apresentados no dia da perícia.
Conclusão
Percebe-se, portanto, que a aposentadoria por invalidez é uma forma de proteção social para aqueles que, por motivos de saúde, não conseguem mais trabalhar e garantir sua subsistência. Ela é concedida por meio de avaliação médica e comprovação do estado de incapacidade do trabalhador.
No entanto, é preciso destacar que o processo de aposentadoria por invalidez pode ser demorado e burocrático, o que pode causar dificuldades para o trabalhador que já está com sua saúde debilitada.
Além disso, como visto, muitas vezes há descumprimento das regras por parte da Previdência Social, o que pode resultar na negativação indevida do benefício.
E mais: é preciso que sejam fiscalizadas as ações da Previdência Social, a fim de evitar descumprimentos e garantir a efetividade do direito à aposentadoria por invalidez.
Por isso, é importante que o beneficiário conheça seus direitos e, em caso de dúvida, procure a ajuda de um advogado para garantir a proteção e a defesa de seus direitos.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil