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ToggleA aposentadoria por invalidez no Brasil é concedida a trabalhadores que possuem algum tipo de incapacidade permanente que os impeça de exercer sua atividade profissional.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a segurados que ficaram incapacitados para o trabalho, independentemente da sua idade. Esse benefício é concedido pela Previdência Social, visando garantir a renda mensal ao segurado que se tornou inválido para o trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar, mediante perícia médica, que está incapacitado para o trabalho e que essa incapacidade é definitiva. Além disso, é necessário que o segurado tenha contribuído para o regime geral da Previdência Social por, pelo menos, 12 meses nos últimos 36 meses antes da data da incapacidade.
Entre alguns dos exemplos de casos que podem ter direito à aposentadoria por invalidez, podemos destacar:
- Doenças graves, como câncer, AIDS, esclerose múltipla e Parkinson;
- Lesões ou acidentes que causem perda de capacidade física ou mental permanente;
- Deficiências físicas ou mentais congênitas;
- Transtornos mentais graves, como esquizofrenia e depressão;
- Atingimentos aos membros superiores ou inferiores que impeçam o trabalho;
Lembre-se que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar a existência da incapacidade através de exames médicos e documentos comprobatórios, além de preencher outros vários requisitos estabelecidos pela legislação.
É importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar as chances de obtenção da aposentadoria e orientar o processo corretamente.
O Escritório de Advocacia Maurício Souza Advogados é um escritório de advocacia, especializado em direito do trabalho, direito previdenciário, direito securitário e direito do consumidor. Com seus mais de 14 anos de experiência, o escritório conta com os melhores e mais capacitados profissionais para auxiliar em seu processo de aposentadoria. Entre em contato, nossa equipe pode te ajudar.
Quais os requisitos para obtenção da aposentadoria por invalidez?
Os requisitos para obtenção da aposentadoria por invalidez variam segundo as normas da Previdência Social, mas alguns dos requisitos mais comuns incluem:
- Tempo mínimo de contribuição: mínimo de 12 contribuições para a Previdência Social, nos casos que exigem carência, para ter direito à aposentadoria por invalidez;
- Incapacidade permanente comprovada: é necessário comprovar a existência da incapacidade permanente por meio de exames médicos e documentos comprobatórios;
- Conclusão do processo de perícia médica: a Previdência Social pode realizar perícias médicas para verificar a existência e gravidade da incapacidade, e é necessário aguardar o resultado deste processo para obter a aposentadoria;
- Não exercício de atividade laboral remunerada: é preciso comprovar que não está exercendo atividade laboral remunerada para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Lembre-se que estes são os requisitos gerais, e que a legislação previdenciária pode sofrer alterações. Por isso, é importante verificar os requisitos exatos na legislação vigente e consultar um advogado especialista em direito previdenciário para orientar o processo corretamente.
Como requerer a aposentadoria por invalidez?
O processo para requerer a aposentadoria por invalidez pode ser complexo e requer atenção a detalhes muito importantes. Aqui está um passo a passo detalhado para você entender como é realizado o requerimento a aposentadoria por invalidez no Brasil:
- Verifique se você preenche os requisitos: para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar a existência da incapacidade permanente com exames médicos e documentos comprobatórios, além de preencher outros requisitos estabelecidos pela legislação, como o tempo mínimo de contribuição para a previdência social;
- Recolha documentos e exames médicos: para comprovar a existência da incapacidade, é necessário reunir exames médicos e outros documentos que comprovem a existência da doença ou lesão e sua gravidade, além de comprovar o tempo de contribuição para a previdência social;
- Entre em contato com a Previdência Social: você pode entrar em contato com a Previdência Social através de seu próprio site ou telefone para obter informações sobre os requisitos e procedimentos necessários para requerer a aposentadoria por invalidez;
- Preencha o requerimento: é preciso preencher o requerimento de aposentadoria por invalidez com as informações e documentos necessários, incluindo o comprovante de incapacidade permanente;
- Entregue o requerimento: após preencher o requerimento, é necessário entregá-lo na agência da Previdência Social responsável, com os documentos e exames médicos comprobatórios;
- Aguarde a análise: após entregar o requerimento, é necessário aguardar a análise da Previdência Social, que pode incluir a realização de perícias médicas e a avaliação dos documentos entregues;
- Acompanhe o andamento do processo: é importante acompanhar o andamento do processo para verificar se há alguma pendência ou se é necessário apresentar mais documentos ou informações.
Lembre-se que o processo de requerimento da aposentadoria por invalidez pode ser complexo e requer atenção a detalhes importantes. Por isso, é recomendável consultar um advogado especialista em direito previdenciário para orientar o processo corretamente e aumentar as chances de sucesso.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez depende de diversos fatores. Ela pode ser calculada com base no salário de contribuição médio dos últimos 36 meses anteriores à data da incapacidade, e o valor do benefício é reajustado anualmente, conforme as regras da Previdência Social.
Com a nova regra, trazida pela reforma da previdência, o cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Contudo, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, segundo o artigo 44 da Lei nº 8.213/91, estabelece que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício em caso de acidente.
Em nosso próximo artigo abordaremos o tema sobre” Quais são os documentos necessários para dar entrada no INSS para auxílio-doença?” Então, fique de olho e continue acompanhando nossos conteúdos para ficar sempre informado sobre assuntos relevantes para você e sua família.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil