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ToggleO Descanso Semanal Remunerado representado pela sigla DSR é um direito contínuo dos trabalhadores que possibilita que eles descansem uma vez na semana, recebendo por isso.
Todavia, este direito está previsto na Constituição Federal no artigo 7, inciso XV e também nos artigos 67 a 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Sendo assim, a lei n°605 de 1949 diz que todo empregado(a) possui direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos ou durante a semana para ocupações essenciais.
Desse modo, este direito garante que todos os trabalhadores tenham seu descanso garantido por lei e evita jornadas de trabalho exaustivas.
Como funciona o descanso semanal remunerado?
O funcionamento do DSR varia de acordo com o tipo de trabalho, tipo de jornada semanal e o modelo de contratação do trabalhador.
Além disso, o descanso semanal remunerado funciona a partir de algumas regras:
- O descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados;
- A folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos;
- Trabalhador e empregador podem negociar a data ideal para as partes (respeitando o prazo de 7 dias);
- Para aqueles que trabalham no regime de 24 horas seguidas, o descanso semanal remunerado deve corresponder ao tempo trabalhado no dia seguinte.
Descanso Semanal Remunerado: Quem tem direito?
fonte: pixabay.com
Este benefício se aplica a todos os trabalhadores urbanos e rurais, visando proteger a saúde do trabalhador e o descanso da mente e do corpo.
Entretanto, este benefício só é adquirido por aqueles trabalhadores que estão sob o regime da CLT.
Sendo assim, este grupo precisa negociar com a empresa contratante do serviço o momento de descanso para o/a trabalhador em questão.
Geralmente o acordado nessa situação é o descanso aos fins de semana, para serviços não essenciais.
Qual o valor do descanso semanal remunerado?
O valor do descanso semanal remunerado leva em conta a jornada de trabalho, a quantidade de dias trabalhados e de descanso no mês e a remuneração.
Sendo assim, este valor varia muito em cada folha de pagamento. Para aqueles que recebem um salário mensal sem comissão ou horas-extras, o valor do DSR já está incluso no salário.
Geralmente o valor correspondente vem destacado no holerite.
Em contrapartida, quem trabalha recebendo por dia, recebe o valor correspondente ao total de ganho por dia trabalhado, sem considerar comissões ou adicionais.
Descanso Semanal Remunerado sobre horas-extras
Como a hora extra altera a jornada de trabalho do colaborador (a), ela também influencia no total a receber sobre o DSR.
Nesse caso, o cálculo se baseia nos passos a seguir:
Descanso semanal remunerado= número de horas extras trabalhadas no mês ÷ dias úteis no mês × domingos e feriados no período
Adicional noturno
fonte: pixabay.com
O adicional noturno também influencia nos vencimentos referentes ao descanso semanal remunerado.
Para fazer o cálculo correto e saber qual o valor do DSR sobre o adicional noturno deve-se:
- Somar as horas noturnas trabalhadas no mês em questão;
- Dividir o total pelo número de dias úteis deste mês;
- Multiplicar o resultado anterior pelo total de domingos e feriados do mês em questão;
- Multiplicar o resultado anterior pelo valor pago a hora noturna ( valor da hora normal + 20 %).
Corro risco de perder o direito ao Descanso Semanal Remunerado?
O trabalhador corre o risco de perder o direito ao descanso semanal remunerado quando não cumpre o determinado no seu regime de contratação.
Dessa forma, algumas atitudes podem culminar na perda do direito ao DSR como:
- Não cumprir a jornada de trabalho diária;
- Longos períodos de atrasos;
- Faltas não justificadas;
- Ausentar-se no período de trabalho diário.
Logo, é necessário que o trabalhador faça sua parte e cumpra seus deveres sempre, para que o descanso semanal remunerado não seja perdido.
Regras para o Descanso Semanal Remunerado
Empresa
- Seguir o prazo da lei, ou seja, a cada 7 dias;
- 24 horas de descanso remunerado para regime de 24 horas;
- 36 horas de descanso para o regime de 12×36.
Trabalhador
- Evitar atrasos repentinos e sem justificativa;
- Não faltar sem atestado médico ou documento que comprove o motivo;
- Cumprir a carga horária semanal corretamente.
O que acontece se a empresa não pagar o descanso semanal remunerado?
Se a empresa descumprir as leis trabalhistas aplicadas sobre o DSR, ela deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho.
Neste caso, a empresa deverá pagar o descanso semanal remunerado do trabalhador em dobro, com devida atualização monetária.
Porém, para isso é necessário entrar contra a empresa na justiça, que deve ser feita com a ajuda do advogado trabalhista.
Mas não se preocupe, pois os gastos com honorários dos processos trabalhistas quando a empresa não paga o DSR adequadamente costuma ser pago pela própria empresa.
Para isso,basta conversar com o advogado que vai te representar sobre esta possibilidade, a fim de diminuir os custos da ação.
Descanso Semanal Remunerado: Existe prazo para o pagamento?
O pagamento do descanso semanal remunerado deve ser feito junto com o pagamento do salário mensal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
Descanso semanal remunerado: Como a empresa pode descontar?
As horas não trabalhadas no mês podem ocasionar o desconto do valor do descanso semanal remunerado.
Para que isso ocorra é necessário que o funcionário (a) falte sem justificativas ou mesmo trabalhe menos horas que o esperado.
Por fim, é importante saber que perante a lei, atrasos superiores a 10 minutos já podem resultar em desconto no descanso semanal remunerado ou perda de horas de folga.
A empresa que trabalho não está pagando o descanso semanal remunerado: O que fazer?
Quando uma empresa não paga o descanso semanal remunerado dos funcionários, ela deve sofrer as consequências, pois se trata de descumprir uma lei.
Neste caso, a única alternativa é procurar um advogado trabalhista para entrar em ação, exigindo os seus direitos.
Porém, é necessário apresentar provas, testemunhas ou documentos que comprovem a afirmação.
Se você tem dúvidas se a empresa que trabalha está pagando corretamente o descanso semanal remunerado ou já sabe que ela não paga, podemos te ajudar…
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