É o advogado especialista em cuidar de questões que envolvem seguro de transporte e proteger os segurados de possíveis injustiças e crimes cometidos pelas seguradoras.
Sendo assim, é papel do advogado especialista em seguro de transporte garantir a indenização dos clientes na hipótese de negativa injusta e oferecer suporte jurídico em todo processo.
Saiba tudo sobre seguro de transportes e indenização no artigo e veja como obter ajuda caso você esteja precisando.
Fonte: pixabay.com
Também chamado de seguro de cargas, é um seguro que garante proteção de bens e mercadorias de riscos durante o transporte.
Dessa forma, na hipótese de ocorrência de colisões, roubos, tombamentos e danos durante o percurso, o seguro de transporte garante a cobertura dos danos.
Além disso, o segurado garante uma indenização pelos prejuízos durante viagens aquáticas, terrestres e aéreas, tanto em percursos nacionais ou fora do país.
O seguro de transporte é obrigatório tanto para o transportador quanto para o embarcador.
Desse modo, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Transportes Nacionais devem existir nessas respectivas situações.
No entanto, existem vários tipos de seguro de transporte e cada um possui relação com as características apresentadas na execução do trabalho.
Porém, excluindo os seguros de transporte obrigatórios que citamos agora pouco, existem outros tipos de seguro facultativos como:
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A cobertura oferecida na contratação do seguro de transportes oferece 3 tipos de modalidade que estão detalhadas a seguir:
Cobertura que garante ao segurado(a) a cobertura ou indenização em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado em virtude de:
Oferece cobertura ou indenização em virtude de prejuízos sofridos por perda e danos materiais no objeto segurado causado nas situações da cobertura anterior e também por:
É a cobertura mais abrangente que garante ao segurado a cobertura por todos os prejuízos que venham a ser sofridos em virtude dos riscos de perda ou danos no material do objeto segurado.
Na cobertura básica ampla qualquer causa externa é coberta, exceto nas situações não indenizáveis previstas em contrato.
1- Emitir a apólice do seguro de transporte em até 15 dias a partir da data da aceitação da proposta pelo segurado;
2- Reembolsar o/a segurado(a) com os valores correspondentes às perdas e danos causados aos bens e mercadorias que estavam em transporte;
3- Oferecer todo o suporte e seguir todas as obrigações previstas em acordo com a cobertura do seguro em suas condições legais.
1- Enviar toda a documentação necessária para a seguradora assim que formalizar a contratação do seguro e realizar o pagamento dos valores acordados;
2- Comprometer-se a tomar as medidas administrativas legais para defesa e preservação do objeto segurado em conformidade com as instruções da seguradora;
3- Cumprir as regras de gerenciamento de riscos negociadas na contratação;
4- Realizar a averbação do embarque (confirmação da saída da mercadoria do país), quando for o caso.
A cobertura tem início a partir do momento em que os bens e mercadorias são recebidos pela transportadora.
Além disso, ela abrange o período de chegada no local de início da viagem contratada até a entrega ao destinatário de recebimento, no local de destino.
Portanto, o/a segurado(a) deve exigir dos destinatários a conferência dos bens e mercadorias entregues sob pena de perda da garantia quando houver reclamações posteriores.
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Entre em contato com a seguradora tentando entender o porquê da negativa, não esqueça de anotar os protocolos de atendimento e guardar os emails e conversas por escrito nos canais de comunicação.
Além disso, é recomendável que um acordo seja feito entre as partes de forma extrajudicial ou mesmo que o/a segurado(a) exija a revisão da decisão.
Caso não haja um acordo justo para o consumidor, é necessário acionar a justiça por meio de um advogado especialista em seguro de transporte.
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Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 2 de abril de 2025.
