A perda de um ente querido é uma das situações mais difíceis que podemos enfrentar em nossas vidas. Além da dor emocional, a morte de um familiar pode trazer consequências financeiras significativas para aqueles que dependiam dele para se sustentar.
Nesse sentido, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente que pode ajudar a garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido, independentemente de este ter se aposentado ou não antes do falecimento.
A Previdência Social é o órgão responsável por conceder a pensão a tais dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Saiba também que o valor da pensão é calculado de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária, que foram, inclusive, alteradas pela reforma da previdência, e também leva em consideração fatores como a idade do beneficiário, quantidade de dependentes e data do óbito.
É importante ressaltar que atualmente a pensão por morte pode não ser um benefício vitalício, e seu tempo de duração pode variar de acordo com a idade e a condição dos dependentes.
Por isso, é fundamental entender como funciona a concessão desse benefício, quem tem direito a ele e quais são os procedimentos necessários para solicitar.
Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada todos os aspectos relacionados à pensão por morte. Desde os requisitos legais até o cálculo do valor do benefício, passando pelos procedimentos de solicitação e concessão.
Para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício da pensão por morte, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, que serão detalhados a seguir.
O primeiro deles é o óbito do segurado. É importante que a morte seja devidamente atestada por um documento oficial. Em casos de morte presumida, os dependentes devem apresentar uma declaração judicial de morte presumida do segurado.
Outro requisito essencial é a qualidade de segurado do falecido. É preciso que essa qualidade exista no momento do óbito ou da morte presumida.
É importante destacar que, mesmo que o trabalhador não esteja contribuindo para o INSS, ele pode manter a qualidade de segurado caso esteja no chamado período de graça. O tempo desse período pode variar dependendo de algumas condições.
Em geral, após deixar de contribuir para a Previdência Social, o trabalhador mantém a qualidade de segurado por um período de 12 meses. No entanto, se ele tiver completado 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos de contribuição, esse período é estendido para 24 meses.
E mais, se o trabalhador estiver em situação de desemprego involuntário, o período de graça é ainda maior, chegando a 36 meses. Para comprovar essa situação, é necessário apresentar documentação ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Além disso, é entendimento pacificado que, se o segurado perder essa qualidade, os dependentes ainda poderão ter direito ao benefício de pensão por morte, desde que ele tenha cumprido os requisitos para a obtenção de sua aposentadoria até a data do falecimento.
Por fim, é importante ressaltar que a simples existência de dependentes não é suficiente para garantir o benefício da pensão por morte. É necessário que esses dependentes estejam legalmente habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Isso pode ser feito por meio de uma solicitação junto à autarquia previdenciária, que irá avaliar se os dependentes preenchem os requisitos legais para a concessão do benefício.
Os dependentes do segurado falecido são aqueles que têm direito à pensão por morte. O critério para definir se alguém é considerado dependente é que essa pessoa dependia financeiramente do segurado para sobreviver.
A legislação determina de forma clara quem são os dependentes presumidos, ou seja, aqueles que não precisam comprovar sua dependência financeira para ter direito ao benefício. São eles:
Entretanto, há situações em que é necessário comprovar a dependência financeira do beneficiário em relação ao segurado. Esses casos incluem:
Ao longo do tempo, diversas alterações legislativas foram feitas em relação à pensão por morte. Uma dessas mudanças diz respeito ao Termo Inicial da Pensão por Morte, que define a Data de Início dos Pagamentos (DIP) e varia conforme a data do falecimento do segurado.
Assim, a DIP é extremamente importante, uma vez que a pensão por morte só será devida a partir desse momento. Atualmente, a DIP é determinada da seguinte forma:
Primeiramente, entenda que a pensão por morte é um benefício previdenciário que é dividido igualmente entre os dependentes, ou seja, por cota-parte.

Se algum dos dependentes deixa de ser considerado dependente, sua parte é redistribuída igualmente entre os outros dependentes. Quando não há mais dependentes, a pensão acaba.
A pensão pode chegar ao fim em várias situações, incluindo:
Após o advento da Lei nº 13.135/2015, passou a ter duração máxima variável, conforme idade e tipo do beneficiário.
Dessa forma, conforme disposição legal, existem casos específicos em que a pensão por morte para o cônjuge ou companheiro irá acabar.
Para entender melhor o item “b”, confira a tabela abaixo:
Idade do dependente | Duração do Benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
Além disso, saiba que é possível acumular a pensão por morte juntamente com a aposentadoria, pois esses benefícios não se excluem mutuamente.
Por fim, o pensionista pode casar-se novamente que não irá perder o direito à pensão por morte.
Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, é preciso ter muita atenção para compreender as novas regras de cálculo da pensão por morte previdenciária.

Antes dessa data, o valor do benefício correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda estivesse contribuindo para o INSS.
No entanto, atualmente, o cálculo da pensão por morte funciona de forma diferente. O beneficiário recebe uma cota familiar correspondente a 50% do valor do benefício, e esse valor é acrescido de 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.
Por exemplo, se o falecido deixou esposa e filho, o valor da pensão por morte será calculado da seguinte maneira: 50% da cota familiar + 10% da esposa + 10% do filho, totalizando 70% do valor do benefício.
É importante ressaltar que, ao completar 21 anos, o filho perde o direito à sua cota de 10%. Nesse caso, a pensão por morte passará a ser de 60% do benefício, correspondente à cota familiar (50%) e à cota da esposa (10%).
A Instrução Normativa 128/2022 teve como objetivo esclarecer dúvidas em relação à pensão por morte, principalmente em relação às cotas individuais do pensionista e ao valor do benefício.
Como já mencionado, com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, houve uma restrição em relação às cotas, determinando que a cota individual não poderia ser revertida em favor de outro dependente quando cessada, como no caso de um filho que completou 21 anos e a cota passaria a ser da mãe, cônjuge do falecido.
A IN 128/2022 explicitou essa restrição em seu artigo 371, parágrafo I, deixando claro que as cotas individuais não podem ser revertidas aos demais dependentes.
Outro ponto importante abordado na norma é o valor mínimo da Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão, que não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Vale lembrar que as cotas de cada dependente podem ser inferiores em caso de mais de um dependente, havendo um rateio do valor total do benefício.
A comprovação da pensão por morte requer a apresentação de documentos essenciais que atestem o falecimento do segurado. Esses documentos podem ser o atestado de óbito ou a sentença declaratória de morte presumida.
No atestado de óbito, devem constar informações como a causa e o dia exato da morte, os dados pessoais do falecido e se ele deixou cônjuges/companheiro ou filhos, entre outros detalhes normalmente já constantes no documento.

Para comprovar a qualidade de segurado, é suficiente apresentar o CNIS, a Carteira de Trabalho ou as guias do GPS do falecido.
Já para comprovar a qualidade de dependente, é necessário apresentar documentos específicos de acordo com o tipo de dependente.
Por exemplo, se for cônjuge ou companheiro, é necessário apresentar a certidão de casamento ou o termo de união. No caso de filhos, é preciso anexar a cópia da certidão de nascimento e RG.
Além disso, dependentes como filhos ou irmãos acima de 21 anos precisam comprovar a invalidez ou deficiência por meio de atestados, laudos, relatórios médicos, receituários e outros documentos.
Como mencionado, alguns dependentes também precisam provar a dependência econômica, e podem utilizar recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava, sentença que estipule pensão alimentícia, e-mails ou mensagens e outros documentos que possam ser relevantes.
Familiares de segurados rurais falecidos também têm direito à pensão por morte. As regras para a concessão desse benefício são as mesmas para segurados urbanos.
Entretanto, há uma única diferença: o valor da renda mensal inicial (RMI) será sempre um salário mínimo.
Em 2023, esse valor equivale a R$1.302,00. Portanto, se houver dois dependentes, cada um receberá R$ 651,00.
A forma de cálculo estabelecida pela Reforma da Previdência não terá impacto aqui, pois é garantido que o benefício será de, no mínimo, um salário mínimo.
Isso significa que não importa a data do óbito ou do requerimento administrativo, o valor do RMI será sempre o mesmo.
Como funciona a pensão por morte do cônjuge aposentado?
A pensão por morte do cônjuge aposentado é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que era aposentado e veio a falecer. O objetivo desse benefício é garantir uma renda para os dependentes do segurado que faleceu, de forma a minimizar o impacto financeiro decorrente da perda.
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte do cônjuge aposentado, é necessário que o segurado falecido tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e que, no momento do óbito, esteja em gozo de benefício de aposentadoria ou cumprindo os requisitos para obter o benefício.
Os dependentes que podem ter direito à pensão por morte do cônjuge aposentado são o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou inválidos e os pais que comprovem dependência econômica.
O valor da pensão por morte do cônjuge aposentado é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, e o valor máximo pago é o mesmo valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia.
É importante destacar que a pensão por morte do cônjuge aposentado tem caráter vitalício para os dependentes que têm direito ao benefício. No entanto, é possível que a pensão seja suspensa ou extinta em algumas situações, como quando o dependente completa 21 anos, se emancipa, passa a exercer atividade remunerada, se casa ou falece.
A solicitação do benefício de pensão por morte pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS”, bem como em uma agência presencial ou pelo telefone 135. O site oferece um guia passo a passo para a solicitação do benefício.
É fundamental que o requerente possua todos os documentos necessários em mãos e verifique se atende a todos os requisitos para ter direito à pensão por morte. O INSS irá avaliar a documentação e comunicar se o pedido foi aprovado ou negado.
Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou à justiça para solicitar o reconhecimento do direito à pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício do INSS que pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-acidente ou auxílio-doença, por exemplo.
No entanto, não é permitido acumular mais de uma pensão vinculada ao INSS
por morte de cônjuge ou companheiro.
Existe, todavia, uma exceção em que é possível acumular duas pensões por morte:
Se o beneficiário receber uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro vinculado ao INSS, ele pode receber uma segunda pensão por morte se estiver vinculada a um regime próprio de previdência, como o servidor público municipal, estadual ou federal, dependendo do caso.
Em suma, a pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a proteção e a segurança financeira dos dependentes após a morte do segurado.
Saber quais são os requisitos necessários para a concessão do benefício e ter todos os documentos em mãos é fundamental para evitar possíveis indeferimentos.
Além disso, é importante conhecer as regras de acumulação de benefícios, para evitar problemas futuros.
Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda para requerer o benefício, é recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito previdenciário.
Não hesite em entrar em contato com um advogado para tirar todas as suas dúvidas e garantir seus direitos previdenciários.
Afinal, ter um profissional qualificado ao seu lado pode fazer toda a diferença para receber o benefício de pensão por morte de forma justa e adequada.
Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 13 de setembro de 2024.
