O que é o Auxílio-Doença?

Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

É preciso ficar atento às doenças que se enquadram no benefício, pois não são todas as doenças que darão autorização ao cidadão para o recebimento.

Quem pode receber o Auxílio-Doença?

Não são todas as pessoas que poderão receber o benefício, por isso, é importante você conhecer os requisitos do auxílio-doença INSS.

As regras são as seguintes:

  • O cidadão precisa cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, porém, algumas pessoas não precisam cumprir carência por tempo de contribuição;
  • É necessário que o beneficiário esteja na qualidade de segurado, porém, se perdeu, deverá cumprir metade da carência de 12 meses conforme a Lei nº 13.846/2019;
  • A doença deverá ser comprovada conforme a perícia médica, nesse caso, mostrando a incapacidade de trabalhar;
  • No caso do colaborador que sofreu acidente ou está doente a regra é a seguinte: Ser afastado do trabalho por mais de 15 dias, contudo, a pausa deverá ser intercalada dentro do prazo de 60 dias.
  • Quando um segurado é qualificado?
  • Ao pagar o INSS, ou seja, contribuir mensalmente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para ter direito ao seguro previdenciário.

Existem 2 formas de fazer esse recolhimento ao INSS:

  • Através da carteira de trabalho assinada (quem recolhe é o empregador ou empresa);
  • Através de contribuições individuais, que se dividem em 2 grupos:

Segurado obrigatório: todos aqueles que exercem atividade remunerada seja empregado urbano ou rural, empregado doméstico, profissional autônomo, empresário, entre outros.

Segurado facultativo: todos aqueles que NÃO exercem atividade remunerada como fonte de sustento, mas desejam usufruir dos benefícios da Previdência social a exemplo de dona de casa, estudante, síndico não remunerado, entre outros.

Como obter o benefício ?

Para fazer o requerimento do benefício de Auxílio-Doença é necessário agendar a perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, sendo necessário reunir os seguintes documentos:

  • Identidade e CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos como atestados, exames, receitas médicas, etc. para serem analisados no dia da perícia médica;

Para o empregado:

  • Declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
    Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

Qual o valor do benefício ?

O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.

Quanto tempo demora para receber o benefício ?

O prazo para começar o pagamento de um benefício do INSS após a perícia é de 45 dias. No entanto, pode chegar a 90 dias, caso o órgão solicite uma prorrogação justificada desse prazo.

Caso ainda haja dúvidas, fique à vontade para contactar o nosso escritório. Você será atendido(a) por especialistas e poderá detalhar o seu caso.

Advogado previdenciário especialista em auxílio-doença

Se você está enfrentando problemas previdenciários ou teve seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, não hesite em buscar a ajuda de um profissional qualificado. Consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos e para receber a orientação necessária durante todo o processo.

Para mais informações e assistência personalizada, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar pelo complexo sistema previdenciário e garantir que você receba os benefícios aos quais tem direito.

 
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MAURICIO SOUZA

Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório MS-ADVOGADOS
Campinas, São Paulo, Brasil