Qual a diferença entre seguro saúde e plano de saúde?
A principal diferença entre seguro saúde e plano de saúde é que o seguro saúde é um contrato que garante o reembolso das despesas médicas e hospitalares do beneficiário, enquanto o plano de saúde é um contrato que oferece serviços de saúde por meio de uma rede de prestadores de serviços de saúde credenciados.
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ToggleQuais são os tipos de planos de saúde existentes no mercado?
Existem diferentes tipos de planos de saúde disponíveis no mercado, tais como:
- Plano de saúde individual: contratado pelo próprio beneficiário
- Plano de saúde coletivo: contratado por empresas ou entidades de classe para seus funcionários ou associados
- Plano de saúde familiar: contratado para beneficiar um grupo familiar
- Plano de saúde por adesão: oferecido por meio de associações profissionais ou sindicatos
Além disso, há diferentes tipos de cobertura, como cobertura ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, odontológica e outras, que podem variar de acordo com o plano escolhido.
Como escolher um plano de saúde adequado?
Para escolher um plano de saúde adequado, é importante considerar suas necessidades de saúde, o valor da mensalidade, a cobertura oferecida, o número de prestadores de serviços de saúde credenciados, a reputação da operadora, a existência de carências e as limitações da cobertura, como coparticipação e franquia.
O que e quais são as carências em planos de saúde?
Carência em planos de saúde é o período em que o beneficiário não tem direito a determinados serviços de saúde, mesmo que já esteja pagando a mensalidade do plano. O período de carência varia de acordo com o tipo de serviço e o plano escolhido.
De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, as carências máximas permitidas são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, 300 dias para partos e 180 dias para demais serviços.
Caso o beneficiário necessite de algum serviço durante o período de carência, deverá arcar com os custos do mesmo integralmente, exceto em casos de emergência ou urgência, nos quais a operadora é obrigada a prestar o atendimento.
É importante que o beneficiário leia atentamente as cláusulas do contrato de plano de saúde antes de assiná-lo, para conhecer todas as carências estabelecidas e evitar problemas futuros. Além disso, a operadora deve informar de forma clara e transparente sobre as carências, para que o beneficiário tenha pleno conhecimento dos serviços que poderá utilizar de imediato e aqueles que precisará esperar um período para ter acesso.
Caso a operadora descumpra as regras estabelecidas em relação às carências, o beneficiário pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e/ou buscar seus direitos judicialmente.
É possível contratar um plano de saúde com cobertura internacional?
Sim, é possível contratar um plano de saúde com cobertura internacional. Esses planos geralmente são mais caros e oferecem cobertura para tratamento médico em outros países.
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O que fazer em caso de negativa de cobertura por parte do plano de saúde?
Em caso de negativa de cobertura por parte do plano de saúde, o beneficiário pode recorrer à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para reclamação e possível mediação. Além disso, pode buscar orientação jurídica ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Quais são as obrigações das operadoras de planos de saúde em relação aos usuários?
As operadoras de planos de saúde têm a obrigação de oferecer cobertura para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, além de disponibilizar informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos, incluindo valores e condições de contratação.
Quais são os direitos dos usuários de planos de saúde em caso de rescisão contratual?
Em caso de rescisão contratual, o beneficiário tem direito a receber o reembolso proporcional das mensalidades pagas, desde que a rescisão tenha sido realizada sem justa causa. Além disso, se houver motivos para a rescisão por parte do beneficiário, a operadora de plano de saúde deve oferecer um plano de saúde equivalente em até 30 dias.
Como cancelar um plano de saúde?
O cancelamento do plano de saúde pode ser feito pelo próprio beneficiário, por meio de pedido escrito à operadora de plano de saúde. O cancelamento deve ser efetivado em até 30 dias, contados a partir da data do pedido.
Quais são os principais direitos dos usuários de planos de saúde?
Alguns dos principais direitos dos usuários de planos de saúde incluem:
Receber cobertura para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS
- Receber informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos
- Receber atendimento em até 7 dias úteis para consultas básicas e 21 dias úteis para consultas especializadas, a partir da data de solicitação
- Ter acesso a uma rede credenciada de prestadores de serviços de saúde de qualidade
- Ter garantido o sigilo médico e a privacidade de suas informações de saúde
- Ter o direito de contestar decisões da operadora de plano de saúde sobre negativas de cobertura, através de recursos administrativos e judiciais
- Ter direito a um plano de saúde equivalente em caso de rescisão contratual por parte da operadora, sem prejuízo dos direitos já adquiridos pelo beneficiário.
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