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Advogado Especialista em Seguro de Vida e Negativa de Cobertura

  • setembro 19, 2022
Advogados especialistas em golpes digitais
5/5 - (6 votos)

É o advogado especializado em resolver problemas e conflitos referentes ao seguro de vida e negativa de cobertura por parte das seguradoras.

 

Sendo assim, este profissional atua para que injustiças não ocorram em virtude da falta de assistência ou quando a seguradora recusou-se a pagar a indenização prevista em contrato.

Para saber mais sobre o seguro de vida e como o advogado pode te ajudar, leia este artigo e fique por dentro do assunto.

O que é seguro de vida?

Trata-se de uma proteção financeira que o segurado adquire para os seus dependentes, na hipótese da ocorrência de uma fatalidade que prejudique a situação econômica da família e a capacidade de sustento.

Então, o segurado paga uma quantia à vista ou em parcelas para a seguradora responsável pela apólice, através de contrato.

Sendo assim, durante o prazo de vigência do contrato, o seguro de vida permanecerá ativo e todos estarão resguardados economicamente.

Cobertura do seguro de vida 

O item principal da cobertura do seguro de vida é o falecimento do segurado(a), podendo existir coberturas adicionais formalizadas através de contrato.

No seguro de vida, as principais coberturas disponibilizadas para o segurado(a) são:

  • Morte natural;
  • Morte acidental;
  • Invalidez permanente total;
  • Invalidez parcial por acidente;
  • Invalidez laboral permanente total por doença;
  • Invalidez funcional permanente total por doença;
  • Diárias por incapacidade;
  • Despesas médicas, hospitalares e odontológicas para acidente pessoal;
  • Diárias da internação hospitalar;
  • Doenças graves;
  • Perda de renda.

Entretanto, é necessário atenção às cláusulas do contrato para verificar quais são as coberturas disponíveis em cada plano, assim como as condições para o pagamento da indenização.

Isso porque existem muitos planos de seguro de vida, com coberturas de vários tipos e com vários preços relacionados ao tipo de cobertura da apólice.

Seguro de vida: O que ele não cobre 

Algumas situações não são cobertas pelo seguro de vida, os chamados riscos excluídos baseados em:

  1. Doenças que já existiam antes da contratação do seguro;
  2. Prática de atos ilícitos para obter a indenização;
  3. Intoxicação alimentar ou medicamentosa, com exceção da intoxicação provocada por remédios prescritos por médicos;
  4. Manuseio e uso de material nuclear;
  5. Acidentes nucleares;
  6. Atos e operações que envolvam guerra, rebelião e tumultos.

Quais os beneficiários do seguro de vida?

Os beneficiários do seguro de vida são incluídos pelo próprio segurado(a) no ato do contrato com a seguradora.

Eles podem ser os respectivos cônjuges, filhos e herdeiros, parentes, amigos, vizinhos entre outros.

O que acontece quando não existe nomeação dos beneficiários?

Quando não existe uma nomeação para os beneficiários, o valor da indenização é apurado dessa forma:

  1. Metade fica para o/a cônjuge não separado(a) judicialmente;
  2. Outra metade para os herdeiros, obedecendo a ordem de vocação hereditária existente.

Caso inexista a existência desse grupo de pessoas, a indenização ficará para aqueles que provarem que a morte do(a) segurado(a) os deixou privados dos meios de subsistência.

Seguro de vida faz parte da herança?

A cobertura do seguro de vida não faz parte da herança, portanto, ele não se sujeita às e eventuais dívidas deixadas pelo(a) segurado(a).

Seguro de vida: Qual o valor da indenização?

O valor da indenização do seguro de vida varia de acordo com alguns fatores como:

  • Prazo de validade;
  • Número de beneficiários;
  • Quantidade de coberturas adicionais;
  • Agravantes do(a) segurado(a);
  • Profissões de alta periculosidade.

Além disso, o valor do seguro de vida é reajustado anualmente de acordo com as taxas de inflação, para evitar que o seguro não perca valor quando for resgatado.

Existe carência na contratação do seguro de vida?

É permitido cobrar carência na contratação do plano do seguro de vida, o limite que estabelece o prazo de carência é de dois anos.

Porém, a carência não pode exceder a metade do prazo de vigência do contrato e não é aplicada a sinistros que decorrem de acidentes pessoais.

A única exceção é para os casos de suicídio ou tentativa de suicídio, nas situações em que o período corresponda a dois anos ininterruptos. 

Por fim, o prazo para contagem começa a partir da data da contratação, adesão ou renovação do seguro de vida.

Direitos do consumidor no seguro de vida

1- Nomear os beneficiários da indenização;

2- Alterar a nomeação quando desejar;

3- Incluir quantos beneficiários quiser, sem limite de quantidade;

4- Possuir todas as coberturas básicas do seguro de vida;

5- Receber a indenização em prazo máximo de 30 dias;

6- Deficientes físicos não podem ser impedidos de contratar um seguro de vida;

7- Ter fácil acesso as condições do seguro;

8- Direito de arrependimento do contrato, sem qualquer multa preexistente;

9- É permitido cancelar o contrato a qualquer momento, seguindo as regras das cláusulas contratuais.

Principais motivos para negativa do pagamento da indenização do seguro de vida 

  • Atrasos no pagamento de parcelas;
  • Inadimplência;
  • Alegação de doença preexistente;
  • Agravantes de risco;
  • Sinistro fora do prazo de carência;
  • Não cobertura do risco;
  • Falta de legitimidade;
  • Omissão de informações relevantes no ato do contrato.

Como proceder caso a seguradora se negue a  pagar a indenização do seguro de vida 

É aconselhável entrar em contato com a seguradora antes de mais nada, para tentar entender o porquê da situação.

Em seguida, deve-se recolher o máximo de provas concretas para o caso se uma possível ação contra a empresa seguradora.

Também pode-se recorrer a uma revisão da negativa, e mesmo após a revisão se a decisão desfavorável for mantida, a justiça deve ser acionada através de um advogado.

Caso esta seja a única opção restante, anote os números dos protocolos de atendimento, datas e horários das ocorrências, cópias de conversas e gravações além de recibos e despesas que existam após a negativa da seguradora.

Você terá o prazo de um ano para poder entrar em ação contra a seguradora e nos casos de morte de um dos beneficiários este prazo aumenta para até 3 anos.

O escritório Mauricio Souza Advogados pode te ajudar!

Se você está tendo dificuldades para conseguir resgatar a indenização do seguro de vida ou teve a negativa de resgate da operadora injustamente.

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Entre em contato com nossa equipe clicando aqui e veja o que podemos fazer para reparar os equívocos e possíveis prejuízos no seu seguro de vida! 

 
 
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