O atestado médico é um direito de cada trabalhador, que precisa se ausentar do trabalho para tratamento médico ou odontológico. Este documento, que justifica faltas ou ausências de funcionários de atividades na empresa, é regulado pelo Decreto 27. 048/49, que estabelece alguns limites para a assinatura e fornecimento pelo profissional médico.
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ToggleMas o que acontece quando o funcionário não está doente, mas deve acompanhar um terceiro em um exame, consulta ou procedimento, como crianças ou parentes idosos?
Nesse caso, a justificação médica do acompanhamento ainda gera dúvidas entre a população e está sujeita a discussões legais.
O que a legislação fala a respeito do atestado médico de acompanhamento?
Em termos legais, a legislação do trabalho, não obriga o empregador a aceitar o atestado médico da pessoa que acompanha outra ao médico. Portanto, faltar um dia ou parte de um período para levar crianças, parentes próximos ou idosos ao médico pode causar, sim, descontos na folha de pagamento.
As ausências consideradas justificadas, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) são listadas no art. 473 e originalmente não contemplam a falta com apresentação do atestado médico para o acompanhamento de terceiros.
No entanto, a Lei 13. 257, que entrou em vigor em março de 2016, incluiu duas incisões do referido artigo do CLT que justificam a falta de funcionários (sem desconto no salário) em dois casos. A primeira autoriza a ausência de até 2 dias a acompanhar exames e consultas médicas durante o período de gravidez da esposa ou companheira, e a segunda regulação da ausência de um dia a cada ano para acompanhar a criança que tem 6 anos de idade em consulta médica.
Como é a aceitação do atestado médico de acompanhante, na prática?
Embora alguns empregadores acabam aceitando um atestado médico para justificar ausência de acompanhante, esta não é uma obrigação do empregador, na prática, existem outras maneiras de resolver essa necessidade de tempos modernos, na qual a maioria das pessoas, da mesma família, funciona em horas de trabalho. E em casos de doença ou hospitalização, alguém terá que ausentar do trabalho para acompanhar os doentes.
Algumas empresas adotam procedimentos internos para aceitar o atestado médico de acompanhamento, outros optam por uma política de compensação bancária de tempo relacionada ao período de ausência do funcionário. Para ambos os casos, deve haver um procedimento interno que regula a situação, com condições aceitas e não aceitas, aplicável a todos os funcionários da empresa, não apenas certos setores ou departamentos. Mesmo sem regulação jurídica, nestes casos, a compreensão dos gerentes prevalece a partir da qual esta é uma questão de senso comum, o que contribui para a harmonia e a coexistência no ambiente de trabalho.
Além disso, várias categorias profissionais têm direito a abono da falta devido às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que regulam o atestado médico que o acompanha.
Finalmente, embora a empresa não aceite a justificação e escolha descontar as horas de ausência, e que a categoria profissional não concordou em tal benefício, já há decisões do Tribunal de Trabalho Superior (TST) que defende o trabalhador com base nos direitos fundamentais da criança e os idosos e no início da responsabilidade social da empresa