Ferramenta gratuita

Calculadora de rescisão trabalhista

Responda três blocos rápidos e veja uma estimativa das verbas rescisórias a que você tem direito — inclusive do que a empresa talvez não tenha pago.

Nota 4,9 no Google, em 61 avaliações.

  • O cálculo roda no seu aparelho
  • Regras da CLT e do TST
  • Primeira análise sem custo
Seu contrato
Como o contrato terminou
Férias e FGTS
A empresa deixou de pagar insalubridade, periculosidade ou parte do salário?

Seu cálculo está pronto

Diga quem é você para abrir o resultado. Com esses dados um advogado do escritório consegue te responder sobre este cálculo.

  • O valor bruto de cada verba, item por item
  • Quanto ainda dá para discutir na Justiça
  • Se você pode sacar o FGTS e pedir seguro-desemprego

Seus dados vão só para o escritório. Não vendemos nem repassamos a terceiros.

Recebeu menos do que deveria?

Se o valor pago pela empresa ficou abaixo da estimativa, ou se você tem horas extras, adicionais ou verbas da convenção que não entraram na conta, fale com a nossa equipe. A primeira análise do seu caso é sem custo.

Falar com um advogado no WhatsApp

O que entra em cada verba

Saldo de salário

Os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu.

Aviso prévio

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Na demissão sem justa causa você recebe o aviso em dinheiro se não trabalhar o período. Se você pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.

13º salário proporcional

1/12 do salário por cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais.

Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Férias vencidas são os períodos completos que você nunca tirou. As proporcionais contam 1/12 por mês trabalhado desde o último aniversário do contrato. Sobre as duas incide o terço constitucional.

Multa de 40% do FGTS

Devida na demissão sem justa causa, sobre todo o FGTS depositado ao longo do contrato. No acordo do art. 484-A da CLT a multa cai para 20%.

O que este cálculo não inclui
  • Descontos de INSS e Imposto de Renda — os valores mostrados são brutos.
  • Horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações — todos aumentam a base de cálculo de quase todas as verbas.
  • Verbas previstas na convenção coletiva da sua categoria.
  • Férias pagas em dobro (art. 137 da CLT), quando a empresa atrasou a concessão.
  • Indenizações por dispensa discriminatória, estabilidade, acidente de trabalho ou dano moral.

Por isso o valor real costuma ser maior que o estimado aqui.

Mauricio Souza Advogados — escritório de advocacia em Campinas/SP, atuante desde 2008. Responsável técnico: Mauricio Souza, OAB/SP 272.169. Conheça a equipe.
Esta calculadora é informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Falar com advogado agora