A rescisão por falecimento de um empregado é um assunto que gera muitas dúvidas tanto para as empresas quanto para os herdeiros e dependentes do trabalhador falecido. Nesse contexto, é importante saber quem tem direito a receber e quais são os direitos e benefícios garantidos pela legislação.
Quando um funcionário falece, a empresa tem que pagar as verbas rescisórias, que incluem as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, o saldo de salário e o aviso prévio. Além disso, a empresa tem que depositar o FGTS referente ao tempo trabalhado pelo empregado.
Sim, a pessoa tem direito aos 40% do FGTS em caso de falecimento, e esse valor pode ser sacado pelos herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido.
Os herdeiros e dependentes do trabalhador falecido têm direito a receber a pensão por morte do INSS, que é um benefício pago mensalmente aos familiares do segurado que faleceu. Além disso, eles também têm direito a sacar o saldo do FGTS e a receber as verbas rescisórias do trabalhador falecido.
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O pagamento da rescisão por morte é feito em parcela única e deve ser efetuado no prazo de 10 dias após o falecimento do empregado. Esse pagamento deve ser feito aos herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido, de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela legislação trabalhista.

Os herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido têm direito a receber o FGTS do falecido. Esse valor pode ser sacado mediante apresentação dos documentos necessários e seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Para consultar os valores a receber de um trabalhador falecido, é necessário entrar em contato com a empresa em que ele trabalhava ou com o INSS. É importante ter em mãos os documentos do trabalhador falecido, como o CPF e o número do PIS/PASEP.
O valor do FGTS do falecido pode ser consultado pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. É necessário ter em mãos o número do PIS/PASEP e a senha cadastrada.
Para saber se a pessoa falecida tem direito à cota do PIS, é necessário consultar o site da Caixa Econômica Federal ou entrar em contato com a instituição. É importante ter em mãos os documentos do trabalhador falecido, como o CPF e o número do PIS/PASEP.
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As verbas rescisórias do trabalhador falecido devem ser pagas aos herdeiros ou dependentes, de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela legislação trabalhista. Essa ordem é a seguinte: cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos.

O prazo para comunicar o falecimento ao INSS é de até 30 dias após o óbito do segurado. Essa comunicação pode ser feita pelo telefone, pelo site ou em uma agência da Previdência Social.
O cálculo de indenização por morte no trabalho é feito com base no salário do trabalhador falecido e no tempo de serviço que ele tinha na empresa. O valor da indenização é devido aos herdeiros ou dependentes e é estabelecido pela legislação trabalhista.
Para sacar o FGTS em caso de falecimento do empregado, é necessário apresentar os documentos necessários na Caixa Econômica Federal. Os documentos exigidos são: identidade, CPF, certidão de óbito do trabalhador falecido, carteira de trabalho e documento que comprove a condição de herdeiro ou dependente.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte são: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, filhos maiores de 21 anos que sejam incapazes de prover o próprio sustento, pais que dependiam economicamente do segurado e irmãos menores de 21 anos ou inválidos que dependiam economicamente do segurado. É importante ressaltar que a pensão por morte é paga apenas aos dependentes que comprovem essa condição perante o INSS.
Em resumo, é importante saber que a rescisão por falecimento de um empregado envolve diversos direitos e benefícios garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária. Os herdeiros e dependentes do trabalhador falecido têm direito a receber a pensão por morte, sacar o saldo do FGTS e receber as verbas rescisórias do trabalhador falecido. É fundamental que os interessados busquem informações precisas e atualizadas sobre esses direitos para que possam exercê-los de forma adequada e efetiva.
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Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 14 de março de 2024.
