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Para ter direito ao auxílio-doença, o interessado deve preencher três requisitos específicos: carência (mínimo de 12 meses de contribuições), qualidade de segurado (contribuir para o INSS) e estar incapacitado para o trabalho devido a uma doença.
Sim, é possível. O interessado deve manter a qualidade de segurado e cumprir os requisitos de carência. Por exemplo, um desempregado há 36 meses pode solicitar o benefício se tiver mais de 120 contribuições e tiver recebido o seguro desemprego após a demissão.
O requerimento deve ser feito através do agendamento de uma perícia médica no INSS, através do 135 ou do site: https://meu.inss.gov.br/. Para empregados celetistas, o atestado médico deve ser entregue primeiro à empresa, que ficará responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.
O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e levar um formulário preenchido.
Para segurados celetistas, o pagamento começa a partir do 16º dia de afastamento. O valor do benefício é calculado como 100% da média dos salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente.
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