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Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito do Trabalho | Atualizado em junho de 2026

Pedir demissão é uma situação que pode gerar muitas dúvidas e preocupações para os trabalhadores. Além de todas as questões envolvendo a decisão de deixar o emprego, há também a questão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é um direito trabalhista garantido por lei e que pode gerar problemas caso a empresa não cumpra com suas obrigações. Se você pediu demissão e a empresa não depositou seu FGTS, saiba o que fazer.

Em resumo

  • FGTS é direito constitucional: o empregador deve depositar 8% do salário bruto mensalmente na conta vinculada do trabalhador — Lei 8.036/1990, art. 15; CF, art. 7º, III.
  • Prazo após demissão: 10 dias corridos a partir do término do contrato para liquidar todas as verbas, incluindo FGTS — CLT, art. 477, §6º.
  • Penalidade por atraso: multa de 5% sobre o total devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária — Lei 8.036/1990, art. 22.
  • Rescisão indireta: a falta de depósito do FGTS pode configurar falta grave do empregador, convertendo o pedido de demissão em rescisão indireta com todos os direitos de demitido sem justa causa — CLT, art. 483.
  • Prazo para cobrar: 2 anos após a saída da empresa para ajuizar ação trabalhista cobrando o FGTS atrasado (CF, art. 7º, XXIX).

Quanto tempo a empresa tem para depositar o FGTS depois do pedido de demissão?

Uma das principais dúvidas de quem pede demissão é em relação ao prazo que a empresa tem para depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a lei, a empresa tem um prazo de até 10 dias corridos, a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o depósito do FGTS na conta do trabalhador — conforme o art. 477, §6º, da CLT.

Qual a penalidade para empresa que não deposita o FGTS?

Caso a empresa não faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dentro do prazo estabelecido por lei, ela estará sujeita a diversas penalidades e multas previstas na Lei 8.036/1990, art. 22.

Entre as penalidades mais comuns estão a aplicação de multas administrativas e o pagamento de juros e correção monetária sobre os valores devidos. Além disso, a empresa também pode ser autuada pela fiscalização do trabalho e ficar sujeita a processos trabalhistas movidos pelos ex-empregados que não receberam o FGTS.

As multas aplicadas em caso de atraso no depósito do FGTS podem variar de acordo com a situação. Em geral, a empresa é multada em 5% do valor total do FGTS devido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. No caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.

O que acontece com meu FGTS se eu pedir demissão?

Quando um trabalhador pede demissão, ele tem direito ao FGTS depositado durante o período em que trabalhou na empresa — garantido pela CF, art. 7º, III, e regulado pela Lei 8.036/1990. Esse valor é calculado sobre o salário bruto do trabalhador à alíquota de 8% e deve ser depositado mensalmente pela empresa.

No entanto, é importante destacar que o trabalhador que pede demissão não tem direito à multa de 40% sobre o valor do FGTS, que é paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador que pede demissão só pode sacar o valor do FGTS nas situações previstas por lei — aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, entre outras (Lei 8.036/1990, art. 20).

FGTS não depositado após pedido de demissão Imagem – freepik.com

Pode dar baixa na carteira de trabalho com FGTS atrasado?

Não é recomendado dar baixa na carteira de trabalho com o FGTS atrasado, pois isso pode prejudicar os direitos do trabalhador. O FGTS é um direito garantido por lei (Lei 8.036/1990) e a empresa tem a obrigação de fazer o depósito dentro do prazo estabelecido. Caso o trabalhador dê baixa na carteira de trabalho sem receber o FGTS, pode ter dificuldades para comprovar o tempo de serviço e os valores devidos pela empresa.

Nesse sentido, é importante que o trabalhador aguarde o depósito do FGTS pela empresa antes de dar baixa na carteira de trabalho. Caso a empresa não faça o depósito dentro do prazo estabelecido por lei, o trabalhador pode buscar um advogado especializado em direito trabalhista, para que possa fazer valer os seus direitos.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Sim, quem pede demissão pode sacar o FGTS. No entanto, é importante lembrar que o saque só pode ser feito nas situações previstas em lei, como a aquisição de imóvel próprio, a aposentadoria, a demissão sem justa causa, entre outras — Lei 8.036/1990, art. 20.

Quais são os meus direitos quando peço demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado no ano, 13º salário proporcional e o FGTS depositado durante o período em que trabalhou na empresa — CLT, art. 477.

Caso a empresa não cumpra com suas obrigações em relação ao FGTS, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. É importante manter todos os documentos e comprovantes relacionados ao período de trabalho na empresa, para poder comprovar seus direitos caso seja necessário.

Além disso, é recomendado que o trabalhador entre em contato com a empresa para tentar resolver a situação de forma amigável, solicitando o depósito do FGTS e informando sobre as consequências caso a empresa não cumpra com suas obrigações. Caso a empresa se recuse a fazer o depósito ou não responda às solicitações do trabalhador, a próxima etapa é buscar ajuda jurídica para garantir seus direitos.

Para isso, é recomendado procurar um advogado trabalhista, que poderá orientar sobre os procedimentos legais necessários para cobrar o FGTS atrasado e as demais verbas trabalhistas devidas ao trabalhador.

Direitos do trabalhador que pediu demissão Imagem – freepik.com

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Nosso próximo artigo abordará o tema “Fui demitida por justa causa consigo arrumar outro emprego?”. Continue por aqui, acompanhando nossos conteúdos e entender mais sobre os temas mais relevantes em direito, para você e toda a sua família.

Dúvidas Frequentes sobre FGTS e Pedido de Demissão

Pedi demissão, mas descobri que a empresa não depositava meu FGTS. O que fazer?
A falta de depósito do FGTS é considerada uma falta grave da empresa. Nesse caso, você deve buscar um advogado trabalhista para entrar com uma ação pedindo a anulação do seu pedido de demissão e a reversão para "Rescisão Indireta" (a justa causa do empregador).
Quais direitos eu ganho se conseguir reverter para Rescisão Indireta?
Se o juiz reconhecer a rescisão indireta pela falta de FGTS, você passa a ter os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa. Isso inclui: aviso prévio indenizado, saque integral do FGTS com a multa de 40%, e liberação do Seguro-Desemprego.
Já assinei o pedido de demissão e saí da empresa. Ainda dá tempo de processar?
Sim! Mesmo após assinar a carta de demissão de próprio punho e receber o acerto rescisório, você tem o prazo de até 2 anos após a saída da empresa para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho cobrando o FGTS atrasado e pedindo a reversão da demissão.
Como comprovar que a empresa não depositou meu FGTS?
A comprovação é muito simples. Basta você baixar o aplicativo oficial do FGTS da Caixa Econômica Federal no seu celular, fazer o login com o seu CPF e puxar o extrato detalhado da sua conta vinculada àquela empresa. Esse extrato já serve como prova para o processo.
A empresa pode alegar que estava passando por dificuldades financeiras?
Não. Pela lei trabalhista, o risco do negócio (crises, pandemia, falta de dinheiro) pertence exclusivamente ao empregador. O depósito do FGTS é um direito sagrado do trabalhador e a dificuldade financeira da empresa não serve como desculpa na Justiça do Trabalho.
Posso pedir Danos Morais pela falta de recolhimento do FGTS?
Apenas a falta do depósito, por si só, não gera dano moral automático. Porém, se a falta do FGTS causou um prejuízo grave e comprovado (por exemplo, você perdeu a chance de financiar uma casa própria porque o saldo não estava lá), é possível pedir indenização por danos morais.
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