O atestado de acompanhamento é um documento importante para garantir que trabalhadores possam se ausentar do trabalho para cuidar de familiares em situações especiais. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito a esse atestado, quais as regras para sua emissão e como as empresas devem lidar com ele. Neste artigo, vamos responder a essas e outras questões sobre o atestado de acompanhamento.
O atestado de acompanhamento é destinado aos trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho para acompanhar algum familiar que esteja doente, internado, em tratamento médico ou em situação de dependência. De acordo com a legislação trabalhista, o atestado de acompanhamento pode ser emitido para o acompanhamento de cônjuge, filho, pai, mãe, irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica do trabalhador.
O atestado de acompanhamento deve ser emitido por um médico, dentista, psicólogo ou assistente social, com registro em seus respectivos conselhos profissionais. O documento deve conter informações como o nome do paciente, a data e hora do atendimento, o diagnóstico, a indicação do tratamento e o período de afastamento necessário para o acompanhamento do paciente. O atestado deve ser entregue à empresa no prazo de até 48 horas após a consulta.
De acordo com a lei, a empresa é obrigada a aceitar até dois atestados de acompanhamento por ano para cada trabalhador. Cada atestado pode ter uma duração máxima de três dias, podendo ser prorrogado por mais três dias em casos de necessidade comprovada por um novo atestado médico.
A legislação trabalhista prevê que a mãe ou o pai têm direito a se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar filho menor de idade em consulta médica. Nesse caso, não é necessário apresentar um atestado de acompanhamento, mas a empresa pode exigir uma declaração do médico ou da clínica que comprove a consulta.
A empresa só pode recusar um atestado de acompanhamento se ele estiver em desacordo com as regras previstas em lei. Ou seja, se o atestado não tiver sido emitido por um profissional registrado em seu conselho de classe, se a data do atendimento estiver fora do prazo de 48 horas ou se o período de afastamento for superior ao permitido por lei.
A mãe ou o pai têm direito a se ausentar do trabalho por até 180 dias para acompanhar filho menor de idade internado em hospital. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado de acompanhamento emitido pelo médico responsável pelo tratamento.
Os atestados de acompanhamento abonam as faltas do trabalhador, ou seja, o empregado não terá o dia de ausência descontado de seu salário. No entanto, é importante lembrar que o atestado só abona as faltas correspondentes aos dias de afastamento indicados no documento. Caso o trabalhador falte por mais dias do que o período indicado no atestado, as faltas adicionais poderão ser descontadas do salário.
Não. O atestado de acompanhamento de filho não pode ser descontado do salário do trabalhador. Caso a empresa desconte o dia de ausência mesmo com a apresentação do atestado, o empregado pode procurar um advogado ou o sindicato da categoria para garantir seus direitos.
Não há um limite de atestados que um trabalhador pode apresentar em um mês. No entanto, a empresa pode exigir uma perícia médica para verificar a necessidade do afastamento em casos de frequência excessiva de atestados.Essa perícia é realizada pelo INSS e pode determinar o afastamento do trabalhador por um período maior ou a necessidade de tratamento médico.
Em resumo, o atestado de acompanhamento é um direito do trabalhador que precisa se ausentar do trabalho para cuidar de um familiar em situação especial.A empresa deve aceitar até dois atestados por ano para cada trabalhador, com um limite de três dias de afastamento por atestado.
O atestado de acompanhamento de filho não pode ser descontado e o trabalhador pode apresentar quantos atestados forem necessários, desde que estejam de acordo com as regras previstas em lei.É importante lembrar que a apresentação de atestados falsos ou em desacordo com a legislação pode configurar fraude trabalhista e acarretar em sanções para o empregado e para a empresa.
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