Ao encerrar o contrato de trabalho, é comum que o empregado receba uma série de direitos trabalhistas e indenizações, como férias, 13º salário, aviso prévio e, em alguns casos, o saldo do FGTS. No entanto, muitos trabalhadores também têm dúvidas quanto à possibilidade de a empresa descontar o valor de um empréstimo consignado na rescisão do contrato. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e abordar alguns dos principais pontos relacionados ao assunto.
Antes de falar sobre a possibilidade de desconto na rescisão, é importante entender como funciona o empréstimo consignado CLT. Essa modalidade de crédito é destinada a trabalhadores com carteira assinada e permite que o valor das parcelas seja descontado diretamente da folha de pagamento, com limite de até 30% do salário líquido.
Uma das principais vantagens do empréstimo consignado é a taxa de juros mais baixa em relação a outras modalidades de crédito, já que o pagamento das parcelas é garantido pela empresa empregadora. No entanto, é importante lembrar que, mesmo com essa garantia, o trabalhador ainda tem a responsabilidade de honrar o compromisso com o banco ou financeira que concedeu o empréstimo.
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa não pode descontar empréstimo consignado nas férias do trabalhador. Isso porque as férias são um direito do empregado e, por isso, não podem ser utilizadas para quitar dívidas.
No caso de demissão sem justa causa, a empresa pode sim descontar o valor das parcelas do empréstimo consignado na rescisão do contrato. Isso porque, ao deixar o emprego, o trabalhador perde a garantia de pagamento das parcelas pela empresa empregadora, o que significa que ele assume integralmente a dívida.
No entanto, é importante lembrar que o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias, ou seja, das quantias que o empregado tem a receber, como férias, 13º salário e aviso prévio. Além disso, caso o valor descontado seja superior ao limite de 30%, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para reaver o valor excedente.
Conforme mencionado anteriormente, o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias. Esse limite é estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.
Vale lembrar que esse limite se aplica tanto ao empréstimo consignado quanto a outras dívidas que o trabalhador possa ter com a empresa, como adiantamentos de salário ou empréstimos pessoais. Além disso, é importante destacar que, caso o trabalhador tenha mais de um empréstimo consignado em seu nome, o limite de desconto de 30% deve ser dividido entre as parcelas de cada contrato.
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Em alguns casos, o valor das dívidas do trabalhador pode ser maior do que o valor das verbas rescisórias, o que resulta em uma rescisão negativa. Nesse caso, o trabalhador fica com uma dívida em aberto com a empresa e deve negociar um acordo para quitar o valor devido.
É importante lembrar que, mesmo em casos de rescisão negativa, a empresa não pode descontar um valor superior a 30% do valor das verbas rescisórias. Caso o valor das dívidas seja maior do que esse limite, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para discutir o valor da dívida e buscar uma solução que seja justa para ambas as partes.
Em resumo, a empresa pode sim descontar o valor das parcelas do empréstimo consignado na rescisão do contrato, desde que respeite o limite máximo de 30% do valor das verbas rescisórias. Além disso, é importante lembrar que a empresa não pode descontar o valor das parcelas nas férias do trabalhador e que, em casos de rescisão negativa, o trabalhador deve buscar uma negociação para quitar o valor devido.
Caso tenha dúvidas ou problemas relacionados ao desconto do empréstimo consignado na rescisão, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para obter orientações e buscar seus direitos.
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