Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito Previdenciário | Atualizado em junho de 2026
A isenção do imposto de renda por doença é um benefício fiscal destinado a aliviar a carga financeira de aposentados, militares reformados ou pensionistas que sofrem de doenças graves listadas em lei. Este benefício foi estabelecido para mitigar os altos custos com tratamentos médicos, conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
A isenção está prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que enumera as doenças elegíveis para o benefício. A isenção é exclusiva para rendimentos de pessoas físicas e não se aplica a rendimentos de pessoas jurídicas.
É aposentado e tem uma doença grave prevista em lei?
Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Um advogado previdenciário pode verificar o seu caso. Fale com o time de Direito Previdenciário.
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve:
As doenças que garantem a isenção, junto com seus CIDs, incluem:
Além de ser acometido por uma das doenças listadas, o beneficiário deve ser aposentado, reformado ou militar da reserva remunerada. A isenção é mantida mesmo se a doença for curada, como no caso do câncer, conforme a Súmula 627 do STJ.
O laudo médico pode ser emitido por qualquer médico, não sendo necessário ser um médico do INSS. O laudo deve comprovar a doença e mostrar que a renda está comprometida com o tratamento.
O pedido pode ser feito online pelo site do INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Em caso de necessidade, pode-se utilizar o telefone 135 para realizar o requerimento. Os documentos necessários são: CPF do segurado e laudos e exames médicos que comprovem a doença.
O processo de solicitação de isenção por câncer segue o mesmo procedimento descrito acima para outras doenças graves. A isenção é permanente, inclusive após a cura — STJ, Súmula 627.
Para restituir valores pagos indevidamente antes da concessão da isenção, o contribuinte pode fazer o requerimento administrativamente ou judicialmente. O canal “e-CAC” da Receita Federal pode ser utilizado para tal. Valores pagos nos últimos 5 anos podem ser restituídos com atualização pela Selic.
A isenção do imposto de renda por doença é permanente, enquanto a aposentadoria por invalidez pode ser revista periodicamente pelo INSS. São benefícios distintos: é possível ter ambos simultaneamente.
A isenção também se aplica a rendimentos de aposentadoria oriundos de previdência privada, conforme entendimento do STJ.
A isenção do imposto de renda por doença é um direito que requer comprovação médica e um processo formal de requerimento. Uma vez concedida, pode trazer alívio financeiro significativo aos beneficiários — inclusive com restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores.
Caso o pedido seja negado, é possível:
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Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 3 de fevereiro de 2026.
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