Advogado Especialista em Isenção do imposto de Renda por Doença para Aposentados

Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito Previdenciário | Atualizado em junho de 2026

A isenção do imposto de renda por doença é um benefício fiscal destinado a aliviar a carga financeira de aposentados, militares reformados ou pensionistas que sofrem de doenças graves listadas em lei. Este benefício foi estabelecido para mitigar os altos custos com tratamentos médicos, conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.

Em resumo

  • Direito legal: aposentados, reformados militares e pensionistas com doença grave listada têm isenção total do IR sobre os proventos — Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
  • Doenças elegíveis: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, cegueira, tuberculose ativa, entre outras.
  • Isenção permanente: mesmo após a cura da doença (ex: câncer), a isenção é mantida — STJ, Súmula 627.
  • Laudo médico: o laudo pode ser emitido por qualquer médico (não precisa ser do INSS) e comprova a doença para o requerimento.
  • Se negado: cabe recurso administrativo ou ação judicial para garantir o benefício; valores pagos indevidamente podem ser restituídos retroativamente.

Guia Completo para Isenção do Imposto de Renda por Doença para Aposentados

1. Lei Aplicável

A isenção está prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que enumera as doenças elegíveis para o benefício. A isenção é exclusiva para rendimentos de pessoas físicas e não se aplica a rendimentos de pessoas jurídicas.

É aposentado e tem uma doença grave prevista em lei?

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2. Requisitos para Requerer a Isenção

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve:

  1. Ser pessoa física;
  2. Estar aposentado, ser pensionista, reformado ou militar da reserva remunerada;
  3. Sofrer de uma das doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.

3. Doenças que Dão Direito à Isenção do Imposto de Renda

As doenças que garantem a isenção, junto com seus CIDs, incluem:

  • Tuberculose ativa (CID A15)
  • Alienação mental (CID F29)
  • Esclerose múltipla (CID G35)
  • Neoplasia maligna — câncer (CID C50 e outros)
  • Cegueira (CID H54)
  • Hanseníase (CID A30)
  • Paralisia irreversível (CID I64)
  • Cardiopatia grave (CID I25)
  • Doença de Parkinson (CID G20)
  • Espondiloartrose anquilosante (CID M45)
  • Nefropatia grave (CID N18)
  • Hepatopatia grave (CID K70 a K77)
  • Doença de Paget em estágio avançado (CID M88)
  • Contaminação por radiação (CID W88)
  • AIDS (CID B24)

4. Isenção Mantida Após a Cura

Além de ser acometido por uma das doenças listadas, o beneficiário deve ser aposentado, reformado ou militar da reserva remunerada. A isenção é mantida mesmo se a doença for curada, como no caso do câncer, conforme a Súmula 627 do STJ.

5. Laudo para Isenção do Imposto de Renda

O laudo médico pode ser emitido por qualquer médico, não sendo necessário ser um médico do INSS. O laudo deve comprovar a doença e mostrar que a renda está comprometida com o tratamento.

6. Como Fazer o Requerimento de Isenção

O pedido pode ser feito online pelo site do INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Em caso de necessidade, pode-se utilizar o telefone 135 para realizar o requerimento. Os documentos necessários são: CPF do segurado e laudos e exames médicos que comprovem a doença.

7. Isenção de Imposto de Renda por Câncer

O processo de solicitação de isenção por câncer segue o mesmo procedimento descrito acima para outras doenças graves. A isenção é permanente, inclusive após a cura — STJ, Súmula 627.

8. Restituição do Imposto de Renda

Para restituir valores pagos indevidamente antes da concessão da isenção, o contribuinte pode fazer o requerimento administrativamente ou judicialmente. O canal “e-CAC” da Receita Federal pode ser utilizado para tal. Valores pagos nos últimos 5 anos podem ser restituídos com atualização pela Selic.

9. Diferenças entre Isenção por Doença e Aposentadoria por Invalidez

A isenção do imposto de renda por doença é permanente, enquanto a aposentadoria por invalidez pode ser revista periodicamente pelo INSS. São benefícios distintos: é possível ter ambos simultaneamente.

10. Aposentadoria de Previdência Privada

A isenção também se aplica a rendimentos de aposentadoria oriundos de previdência privada, conforme entendimento do STJ.

Conclusão

A isenção do imposto de renda por doença é um direito que requer comprovação médica e um processo formal de requerimento. Uma vez concedida, pode trazer alívio financeiro significativo aos beneficiários — inclusive com restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores.

O que Fazer em Caso de Negativa do Pedido

Caso o pedido seja negado, é possível:

  • Verificar os motivos da negativa;
  • Solicitar uma revisão do pedido;
  • Entrar com um recurso administrativo;
  • Procurar um advogado especializado para ação judicial.

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MSMaurício SouzaAdvogado · OAB/SP 272.169

Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.

Conteúdo revisado e atualizado em 3 de fevereiro de 2026.