Nosso escritório trabalha para te ajudar no recolhimento de suas contribuições sociais e de seus benefícios previdenciários, tais como: auxílio-doença, aposentadoria e pensões.
Estamos há mais de 14 anos atuando para oferecer praticidade e segurança do início ao fim de cada processo.
Entre em contato agora mesmo!
Atualmente existem vários benefícios previdenciários, portanto, é importante que você tenha uma orientação jurídica de qualidade, que vai te ajudar a conseguir o melhor recurso.
Nosso escritório conta com profissionais especializados, que trabalham há anos no mercado, que têm conhecimentos legais e sabem como te ajudar.
Você terá uma assistência completa!
Em caso de deficiência, nossos advogados podem te ajudar a garantir seus direitos por lei.
De acordo com o tempo de trabalho, podemos te ajudar a conseguir sua aposentadoria.
Podemos ajudar na aposentadoria de profissionais que atuam em setores rurais.
Caso tenha atingido a idade mínima de aposentadoria, nossa equipe pode te ajudar.
Garanta o melhor benefício previdenciário em casos de sequelas de acidentes de trabalho.
Podemos te auxiliar caso esteja tendo dificuldades em relação à sua pensão por morte.
Garanta seu benefício mediante a adoção ou nascimento do seu filho com um advogado.
Ficou doente por mais de 15 dias? Garanta o melhor recurso disponível em razão de doença.
São vários advogados capacitados que compõem o nosso time e estão pré-dispostos a te ajudar.
Em nossos 14 anos de atuação, trabalhamos na resolução de milhares de processos trabalhistas.
Nós te ajudaremos, com clareza, a ter consciência sobre todas as etapas do processo.
Conte com profissionais que irão te dar assistência e tirar todas as suas dúvidas.
Atuamos para garantir os melhores benefícios previdenciários, de acordo com suas necessidades e com as regulamentações legais.
Para os homens que completarem 65 anos e tiverem, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição, e para as mulheres a partir de 61 anos e seis meses de idade, com o mesmo tempo mínimo de contribuição
O pedido de auxílio-acidente pode ser feito pelo 135 ou pelo site e aplicativo do Meu INSS. O seu pedido pode ser feito pela sua advogada de confiança.
-Empregados urbanos ou rurais
-Segurados especiais
-Empregados domésticos
-Trabalhadores avulsos.
O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e levar um formulário preenchido.
Não, se um trabalhador sem carteira assinada sofrer um acidente, seja no trabalho ou fora, não tem direito a receber o seguro acidente de trabalho
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