Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito Previdenciário e Acidentário | Atualizado em julho de 2026
O auxílio-doença acidentário, identificado pelo INSS como Espécie 91 (B91), é o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Após a reforma da Previdência ele também é chamado de auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, mas o código B91 continua em uso.
A diferença para o auxílio-doença comum (Espécie 31) está na origem: o B91 decorre do trabalho e, por isso, garante proteções extras — a mais importante delas é a estabilidade no emprego após a alta.
Tem direito o segurado que comprovar, na perícia médica do INSS:
Não há carência mínima para o B91: diferentemente do auxílio comum, não é exigido número mínimo de contribuições (Lei 8.213/1991, art. 26, II). Mesmo o trabalhador recém-contratado pode receber, desde que o acidente seja de trabalho.
O valor corresponde a 91% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
Exemplo: se a média dos salários de contribuição for R$ 2.000,00, o benefício será de aproximadamente R$ 1.820,00 (91% de R$ 2.000,00). O benefício nunca é inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central 135:
Um ponto decisivo é o nexo técnico: é ele que define se o benefício sai como B31 (comum) ou B91 (acidentário). O INSS pode aplicar o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), que presume a origem laboral em certas doenças ligadas à atividade. Quando esse nexo é ignorado, o benefício sai como comum e o trabalhador perde a estabilidade — situação que pode ser corrigida.
Sim. Se o INSS deixou de incluir salários de contribuição, calculou a média de forma equivocada ou não reconheceu o nexo, é possível pedir revisão administrativa ou ingressar com ação judicial para corrigir o valor e receber as diferenças.
Se a incapacidade se tornar permanente, o auxílio-doença acidentário pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), assegurando renda contínua ao segurado (Lei 8.213/1991).
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Conteúdo revisado e atualizado em 15 de julho de 2026.
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